Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/12/2014
Valor da Causa
R$ 10.903,03
Órgão julgador
04 Civel de Sorocaba
Partes do Processo
ANDERSON MARCEL LEITAO
CPF
Autor
JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERDOS DA VEIGA
OAB/SP 19424·CPF·Representa: Autor
SERGIO MARCOS CHRISTINO
OAB/SP 439389·CPF·Representa: Autor
SANDRO JOSE DE MORAES
OAB/SP 245076·CPF·Representa: Autor
SAMARIS PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 358511·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 12:04
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
07/12/2023, 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/11/2023, 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/11/2023, 17:28
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/11/2023, 16:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sandro Jose de Moraes (OAB 245076/SP), Samaris Pereira da Silva (OAB 358511/SP) Processo 1030083-34.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ANDERSON MARCEL LEITAO - Exectdo: JOSEVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA -
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos moldes do artigo 924, inciso V, do CPC. Não há condenação de qualquer das partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em decorrência da Lei 14.195/2021, tratou do parágrafo 5º, do ar
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/08/2023, 14:53
Conclusos para julgamento
30/08/2023, 14:37
Conclusos para despacho
18/05/2023, 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2023, 14:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
24/02/2023, 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}