Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0205/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 158/162: Ainda que possível, em tese, a penhora do imóvel, considerando o valor atual da dívida (R$ 6.186,61) e que a única diligência realizada foi a tentativa de bloqueio de contas por meio do Sisbajud, manifeste-se a parte exequente sobre o interesse na realização de pesquisa de veículos por meio do Rebajud. Tal medida é menos gravosa que a penhora de imóvel (art. 805, do CPC) e, se bem sucedida, é capaz de satisfazer o débito, atendendo-se, assim, a ordem prevista no art. 835 do CPC. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para diligência por meio do Renajud. Prazo: 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP)