SuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
04 Civel de Nossa Senhora do o
Partes do Processo
SOLANGE NOGUEIRAO
CPF
Autor
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
CNPJ
Reu
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
PARANA BANCO S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DENIS ORTIZ JORDANI
OAB/SP 222729·CPF·Representa: Autor
FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608·CPF·Representa: Réu
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Réu
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272·Representa: Réu
BRUNO FEIGELSON
OAB/RJ 164272·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2026, 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2026, 21:20
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2026, 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2026, 16:06
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/04/2026, 15:26
Conclusos para decisão
01/04/2026, 17:14
Juntada de Petição de Contestação
31/03/2026, 16:43
Conclusos para decisão
27/03/2026, 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2026, 18:01
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2026, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/03/2026, 22:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/03/2026, 21:48
Conclusos para decisão
02/03/2026, 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 17:50
Conclusos para despacho
24/02/2026, 15:12
Documentos
Decisão
•08/04/2026, 15:26
Decisão
•05/03/2026, 21:48
08/04/2026, 15:26
Conclusos para decisão
01/04/2026, 17:14
Juntada de Petição de Contestação
31/03/2026, 16:43
Conclusos para decisão
27/03/2026, 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2026, 18:01
Certidão de Publicação Expedida
06/03/2026, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/03/2026, 22:00
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/03/2026, 21:48
Conclusos para decisão
02/03/2026, 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 17:50
Conclusos para despacho
24/02/2026, 15:12
Suspensão do Prazo
24/01/2026, 05:08
Suspensão do Prazo
22/01/2026, 03:56
Suspensão do Prazo
17/12/2025, 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 14:11
Certidão de Publicação Expedida
03/10/2025, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/10/2025, 18:02
Determinada a Emenda à Inicial
02/10/2025, 17:06
Conclusos para decisão
01/10/2025, 15:05
Suspensão do Prazo
27/09/2025, 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 11:03
Suspensão do Prazo
19/09/2025, 01:02
Certidão de Publicação Expedida
08/09/2025, 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/09/2025, 17:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/09/2025, 16:29
Conclusos para decisão
04/09/2025, 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/08/2025, 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 13:40
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2025, 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/07/2025, 05:00
Juntada de Petição de Contestação
08/07/2025, 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/07/2025, 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/07/2025, 15:03
Audiência Realizada Inexitosa
01/07/2025, 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/06/2025, 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/06/2025, 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/06/2025, 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2025, 09:11
Juntada de Outros documentos
26/06/2025, 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2025, 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2025, 20:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/06/2025, 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 12:30
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 07:15
Certidão de Publicação Expedida
29/05/2025, 07:14
Juntada de Certidão
29/05/2025, 06:01
Juntada de Certidão
29/05/2025, 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/05/2025, 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/05/2025, 20:05
Expedição de Carta.
28/05/2025, 14:01
Expedição de Carta.
28/05/2025, 14:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/05/2025, 13:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/05/2025, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2025, 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/05/2025, 12:08
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/05/2025, 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
09/05/2025, 11:20
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 13:06
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
07/05/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Denis Ortiz Jordani (OAB 222729/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1002299-96.2025.8.26.0020 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Solange Nogueirão - Credor – Super: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Fls. 82/88: defiro a exclusão do Banco Itaú Consignado S/A e a inclusão no polo passivo do Banco Bradesco e da JBCRED, uma vez que a Portocred já figura como corré. Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a pretendida inclusão das instituições financeiras: BANCO AGIBANK S.A, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A, no polo passivo, uma vez que não apresenta, em sua planilha de fl. 94, as parcelas mensais devidas a cada uma. 3. Fls. 293/294: anotada. 4. Fls 785/786: anotado. 5. Indefiro o pedido liminar. Para a concessão da tutela de urgência, tal como prevista pelo art. 300, do Código de Processo Civil, necessário que se façam presentes, tanto aspecto relativo a elementos seguros de prova que bem evidenciem a probabilidade do direito, quanto relativos ao perigo de dano ou risco que possa ser imposto ao resultado útil do processo, o que não se apura com base nas alegações constantes da pretensão inaugural deduzida. Embora se reconheça a situação da parte autora, aparentemente, os descontos em folha não superam o máximo legal e os demais descontos em conta corrente, contratados voluntariamente, não são atingidos por limite. Assim deve ser preservado, ao menos por agora, o montante efetivamente devido mensalmente pela parte autora. Nesse sentido: AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO LIMINAR Contratos de mútuo Tutela de urgência Autora que pleiteia a limitação dos descontos dos empréstimos contratados com os réus a 30% de seus proventos de aposentadoria Alegação de superendividamento Decisão que indeferiu a liminar Insurgência da requerente Descabimento Impossibilidade de aplicação analógica da limitação dos descontos decorrentes de empréstimos consignados, prevista na Lei nº 10.820/2003, aos contratos de empréstimo pessoal com autorização do consumidor para desconto das prestações diretamente em conta corrente Tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recursos repetitivos (REsp nº 1.877.113) Hipótese em que os documentos juntados aos autos demonstram que os descontos relativos a empréstimos consignados não superaram o limite previsto na legislação aplicável ao caso (Lei n° 10.820/2003) Embora a Lei do Superendividamento (Lei n° 14.181/2021) tenha criado mecanismos para a conciliação das partes e revisão dos contratos, não estabeleceu limitação dos descontos de empréstimos cujo pagamento se dá por débito em conta corrente Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206721 -81.2022.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022) 6. Cumpra-se o item 3 da decisão de fl. 268, com a citação e intimação do corréu BMG para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A do Código de Processo Civil, a ser realizada perante o CEJUSC. Int.
07/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 22:28
Juntada de Petição de Contestação
06/05/2025, 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 00:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
05/05/2025, 22:41
Conclusos para decisão
05/05/2025, 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 14:33
Juntada de Petição de Contestação
16/04/2025, 18:09
Juntada de Petição de Contestação
07/04/2025, 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 11:13
Juntada de Petição de Contestação
01/04/2025, 17:27
Juntada de Petição de Contestação
01/04/2025, 16:55
Juntada de Petição de Contestação
24/03/2025, 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 16:55
Certidão de Publicação Expedida
18/03/2025, 23:45
Juntada de Petição de Contestação
18/03/2025, 17:51
Juntada de Petição de Contestação
18/03/2025, 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2025, 07:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/03/2025, 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/03/2025, 08:00
Conclusos para decisão
14/03/2025, 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2025, 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/03/2025, 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/03/2025, 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/03/2025, 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/03/2025, 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2025, 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/03/2025, 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/03/2025, 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/03/2025, 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 11:31
Certidão de Publicação Expedida
25/02/2025, 22:28
Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:03
Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:03
Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:02
Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:02
Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:02
Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:02
Juntada de Certidão
25/02/2025, 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino