Procedimento Comum Cível 1005674-78.2025.8.26.0320 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 17.394,66
Órgão julgador
01 Civel de Limeira
Partes do Processo
PAULO SERGIO CATABRIGA KEL
CPF
139.***.***-03
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Autor
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ
91.***.***.0001-09
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Reu
Advogados / Representantes
DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA
OAB/SP 362782
·
CPF
344.***.***-26
Mostrar
·
Representa: Autor
KARINE SOARES DO MONTE
OAB/RN 16129
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 10:20
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2026, 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/04/2026, 17:01
Determinada a Expedição de Edital
22/04/2026, 15:18
Conclusos para despacho
22/04/2026, 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2026, 14:59
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2026, 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2026, 17:01
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/04/2026, 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/02/2026, 03:01
Juntada de Certidão
19/02/2026, 12:20
Juntada de Certidão
19/02/2026, 12:20
Expedição de Carta.
19/02/2026, 10:16
Expedição de Carta.
19/02/2026, 10:15
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Expedição de Outros documentos.
07/05/2026, 10:20
Certidão de Publicação Expedida
23/04/2026, 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/04/2026, 17:01
Determinada a Expedição de Edital
22/04/2026, 15:18
Conclusos para despacho
22/04/2026, 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2026, 14:59
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2026, 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2026, 17:01
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/04/2026, 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/02/2026, 03:01
Juntada de Certidão
19/02/2026, 12:20
Juntada de Certidão
19/02/2026, 12:20
Expedição de Carta.
19/02/2026, 10:16
Expedição de Carta.
19/02/2026, 10:15
Certidão de Publicação Expedida
05/02/2026, 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/02/2026, 17:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/02/2026, 15:25
Conclusos para despacho
04/02/2026, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2026, 22:35
Certidão de Publicação Expedida
14/01/2026, 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/01/2026, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
13/01/2026, 11:06
Juntada de Outros documentos
13/01/2026, 11:05
Protocolo Juntado
13/01/2026, 11:05
Juntada de Outros documentos
13/01/2026, 11:05
Protocolo Juntado
13/01/2026, 11:05
Suspensão do Prazo
13/12/2025, 03:28
Certidão de Publicação Expedida
05/12/2025, 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/12/2025, 14:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/12/2025, 13:50
Conclusos para despacho
04/12/2025, 12:50
Conclusos para despacho
07/11/2025, 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 17:06
Certidão de Publicação Expedida
29/10/2025, 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/10/2025, 15:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
28/10/2025, 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/10/2025, 04:01
Juntada de Certidão
15/10/2025, 07:26
Expedição de Carta.
14/10/2025, 15:12
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
18/09/2025, 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 20:35
Certidão de Publicação Expedida
08/09/2025, 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/09/2025, 12:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/09/2025, 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/09/2025, 06:02
Juntada de Certidão
27/08/2025, 06:22
Expedição de Carta.
26/08/2025, 16:24
Certidão de Publicação Expedida
12/08/2025, 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/08/2025, 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2025, 17:35
Conclusos para despacho
08/08/2025, 13:45
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 13:37
Conclusos para despacho
01/08/2025, 14:41
Expedição de Certidão.
01/08/2025, 14:40
Não confirmada a citação eletrônica
09/07/2025, 07:09
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2025, 05:32
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 22:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 16:01
Expedição de Mandado.
03/07/2025, 15:19
Recebida a Petição Inicial
03/07/2025, 15:18
Conclusos para despacho
03/07/2025, 14:53
Conclusos para despacho
27/06/2025, 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 03:16
Certidão de Publicação Expedida
13/06/2025, 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/06/2025, 15:00
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/06/2025, 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/06/2025, 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2025, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:59
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:44
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:27
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:27
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:25
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Dardilene Mascarenhas Barbosa (OAB 362782/SP) Processo 1005674-78.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sergio Catabriga Kel - 1- Defiro a gratuidade. Anote-se. 2- O requerente informa que vem sofrendo descontos de contribuições em seu benefício previdenciário, mas alega que não existe vínculo com a requerida, pois nunca efetuou contrato com ela. Assim, requer a tutela de urgência para cessação dos descontos. Diante da verossimilhança das alegações, dos documentos juntados e considerando a boa fé da requerente, defiro a antecipação da tutela, para que o réu se abstenha de realizar novos descontos no benefício da requerente, em até 10 dias, contados da intimação, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada desconto irregular, até o limite de 3 mil reais. 3- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. 4 - Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
07/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 22:08
Juntada de Certidão
06/05/2025, 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 00:42
Expedição de Carta.
05/05/2025, 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
05/05/2025, 13:25
Conclusos para despacho
05/05/2025, 10:23
Distribuído por sorteio
30/04/2025, 19:30
Documentos
Decisão
•
22/04/2026, 15:18
Ato Ordinatório
•
08/04/2026, 15:33
Despacho
•
04/02/2026, 15:25
Ato Ordinatório
•
13/01/2026, 11:06
Despacho
•
04/12/2025, 13:50
Ato Ordinatório
•
28/10/2025, 14:14
Ato Ordinatório
•
18/09/2025, 09:43
Ato Ordinatório
•
05/09/2025, 10:22
Decisão
•
08/08/2025, 17:35
Decisão
•
03/07/2025, 15:18
Ato Ordinatório
•
12/06/2025, 14:01
Decisão
•
05/05/2025, 13:25