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1006260-43.2023.8.26.0302
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 199.709,00
Orgao julgador
04 CIVEL DE JAU
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
GLAUCO RODRIGUES THOMAZI
CPF 319.***.***-32
Advogados / Representantes
SERGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
OAB/SP 178298•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/08/2024, 15:42Expedição de Certidão.
12/08/2024, 15:42Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/04/2024, 23:01Transitado em Julgado em #{data}
30/04/2024, 10:42Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
30/04/2024, 00:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2024, 19:15Conclusos para julgamento
29/04/2024, 16:18Conclusos para despacho
23/01/2024, 12:09Juntada de Petição de Petição (outras)
17/01/2024, 11:55Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/01/2024, 06:46Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
12/01/2024, 12:02Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 11:38Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP) Processo 1006260-43.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 43/45), para que produza os efeitos legais. Intime-se a parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
31/08/2023, 00:27Documentos
Sentença
•29/04/2024, 19:15
Ato Ordinatório
•12/01/2024, 11:38
Decisão
•30/08/2023, 14:51
Ato Ordinatório
•04/08/2023, 09:41
Ato Ordinatório
•12/07/2023, 10:17
Decisão
•11/07/2023, 16:10