Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/04/2026, 11:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70150409-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/04/2026 09:40
13/04/2026, 09:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0390/2026Data da Publicação: 11/03/2026
10/03/2026, 05:35
Juntada
10/03/2026, 05:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0390/2026Teor do ato: Vistos. Ciente da r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 392), nos autos do Agravo de Instrumento nº 2389825-71.2025.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivoapenas para obstar o levantamento da quantia já penhoradaaté o julgamento definitivo do recurso. Assim,indefiro, por ora, o levantamento dos valorese determino que se aguarde o julgamento do agravo quanto a este ponto. Anote-se. Lado outro, não havendo determinação de suspensão do processo executivo em si, o feito deve prosseguir quanto à busca de outros bens passíveis de penhora. Destarte,DEFIROo pedido formulado pelo exequente às fls. 360/362. Para tanto, determino a expedição de ofícios às instituições indicadas para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de planos de previdência privada (VGBL, PGBL), seguros privados, títulos de capitalização, consórcios, bem como se a executada integra o quadro de associados e possui aplicações financeiras ou quotas nas referidas cooperativas de crédito. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual,a presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Caberá ao exequente providenciar o encaminhamentodesta decisão-ofício aos destinatários indicados, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP)
09/03/2026, 21:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - Vistos. Ciente da r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 392), nos autos do Agravo de Instrumento nº 2389825-71.2025.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivoapenas para obstar o levantamento da quantia já penhoradaaté o julgamento definitivo do recurso. Assim,indefiro, por ora, o levantamento dos valorese determino que se aguarde o julgamento do agravo quanto a este ponto. Anote-se. Lado outro, não havendo determinação de suspensão do processo executivo em si, o feito deve prosseguir quanto à busca de outros bens passíveis de penhora. Destarte,DEFIROo pedido formulado pelo exequente às fls. 360/362. Para tanto, determino a expedição de ofícios às instituições indicadas para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de planos de previdência privada (VGBL, PGBL), seguros privados, títulos de capitalização, consórcios, bem como se a executada integra o quadro de associados e possui aplicações financeiras ou quotas nas referidas cooperativas de crédito. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual,a presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Caberá ao exequente providenciar o encaminhamentodesta decisão-ofício aos destinatários indicados, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
09/03/2026, 19:44
Conclusos para decisão
09/03/2026, 17:47
Juntada - SAJ
16/12/2025, 15:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70665626-6Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 09/12/2025 15:38
10/12/2025, 05:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70665581-2Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 09/12/2025 15:31
10/12/2025, 05:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70634478-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/11/2025 16:21
19/11/2025, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1566/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 05:08
Juntada
14/11/2025, 05:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1566/2025Teor do ato: Vistos. Folhas 315/320: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada enfrentou de maneira clara e fundamentada a controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. O que se verifica é o mero inconformismo da parte embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, buscando a rediscussão da matéria já decidida. Os embargos de declaração, contudo, não se prestam a essa finalidade, sendo um recurso de fundamentação vinculada e não um meio para obter a revisão ou anulação do julgado. A contradição que autoriza os embargos é a interna ao julgado, entre seus fundamentos e a conclusão, o que não se verifica no presente caso. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos suscitados pelas partes quando já encontrou motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve manejar o recurso próprio para a superior instância. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP)
13/11/2025, 12:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Folhas 315/320: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada enfrentou de maneira clara e fundamentada a controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. O que se verifica é o mero inconformismo da parte embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, buscando a rediscussão da matéria já decidida. Os embargos de declaração, contudo, não se prestam a essa finalidade, sendo um recurso de fundamentação vinculada e não um meio para obter a revisão ou anulação do julgado. A contradição que autoriza os embargos é a interna ao julgado, entre seus fundamentos e a conclusão, o que não se verifica no presente caso. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos suscitados pelas partes quando já encontrou motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve manejar o recurso próprio para a superior instância. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.
13/11/2025, 11:27
Documentos
DECISÃO
•09/03/2026, 19:44
DECISÃO
•16/12/2025, 15:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0390/2026Teor do ato: Vistos. Ciente da r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 392), nos autos do Agravo de Instrumento nº 2389825-71.2025.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivoapenas para obstar o levantamento da quantia já penhoradaaté o julgamento definitivo do recurso. Assim,indefiro, por ora, o levantamento dos valorese determino que se aguarde o julgamento do agravo quanto a este ponto. Anote-se. Lado outro, não havendo determinação de suspensão do processo executivo em si, o feito deve prosseguir quanto à busca de outros bens passíveis de penhora. Destarte,DEFIROo pedido formulado pelo exequente às fls. 360/362. Para tanto, determino a expedição de ofícios às instituições indicadas para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de planos de previdência privada (VGBL, PGBL), seguros privados, títulos de capitalização, consórcios, bem como se a executada integra o quadro de associados e possui aplicações financeiras ou quotas nas referidas cooperativas de crédito. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual,a presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Caberá ao exequente providenciar o encaminhamentodesta decisão-ofício aos destinatários indicados, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP)
09/03/2026, 21:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - Vistos. Ciente da r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 392), nos autos do Agravo de Instrumento nº 2389825-71.2025.8.26.0000, que concedeu efeito suspensivoapenas para obstar o levantamento da quantia já penhoradaaté o julgamento definitivo do recurso. Assim,indefiro, por ora, o levantamento dos valorese determino que se aguarde o julgamento do agravo quanto a este ponto. Anote-se. Lado outro, não havendo determinação de suspensão do processo executivo em si, o feito deve prosseguir quanto à busca de outros bens passíveis de penhora. Destarte,DEFIROo pedido formulado pelo exequente às fls. 360/362. Para tanto, determino a expedição de ofícios às instituições indicadas para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de planos de previdência privada (VGBL, PGBL), seguros privados, títulos de capitalização, consórcios, bem como se a executada integra o quadro de associados e possui aplicações financeiras ou quotas nas referidas cooperativas de crédito. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual,a presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. Caberá ao exequente providenciar o encaminhamentodesta decisão-ofício aos destinatários indicados, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
09/03/2026, 19:44
Conclusos para decisão
09/03/2026, 17:47
Juntada - SAJ
16/12/2025, 15:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70665626-6Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 09/12/2025 15:38
10/12/2025, 05:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70665581-2Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 09/12/2025 15:31
10/12/2025, 05:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70634478-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/11/2025 16:21
19/11/2025, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1566/2025Data da Publicação: 17/11/2025
14/11/2025, 05:08
Juntada
14/11/2025, 05:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1566/2025Teor do ato: Vistos. Folhas 315/320: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada enfrentou de maneira clara e fundamentada a controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. O que se verifica é o mero inconformismo da parte embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, buscando a rediscussão da matéria já decidida. Os embargos de declaração, contudo, não se prestam a essa finalidade, sendo um recurso de fundamentação vinculada e não um meio para obter a revisão ou anulação do julgado. A contradição que autoriza os embargos é a interna ao julgado, entre seus fundamentos e a conclusão, o que não se verifica no presente caso. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos suscitados pelas partes quando já encontrou motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve manejar o recurso próprio para a superior instância. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP)
13/11/2025, 12:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Folhas 315/320: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. A decisão embargada enfrentou de maneira clara e fundamentada a controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. O que se verifica é o mero inconformismo da parte embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, buscando a rediscussão da matéria já decidida. Os embargos de declaração, contudo, não se prestam a essa finalidade, sendo um recurso de fundamentação vinculada e não um meio para obter a revisão ou anulação do julgado. A contradição que autoriza os embargos é a interna ao julgado, entre seus fundamentos e a conclusão, o que não se verifica no presente caso. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos suscitados pelas partes quando já encontrou motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve manejar o recurso próprio para a superior instância. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se.
13/11/2025, 11:27
Conclusos para decisão
10/11/2025, 17:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70440661-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/08/2025 14:08
12/08/2025, 14:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0895/2025Data da Publicação: 05/08/2025
04/08/2025, 01:53
Juntada
04/08/2025, 01:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0895/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 315/320: Intime-se o embargado para, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2.º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Fls. 321/348: Defiro. Atualize-se o cadastro processual. Int.Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP)
01/08/2025, 15:13
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerido/Executado - Vistos. Fls. 315/320: Intime-se o embargado para, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2.º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Fls. 321/348: Defiro. Atualize-se o cadastro processual. Int.
01/08/2025, 14:32
Conclusos para despacho
17/06/2025, 09:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0364/2025Data da Disponibilização: 12/05/2025Data da Publicação: 13/05/2025Número do Diário: 4199Página:
27/05/2025, 14:45
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) FELIPE GUINSANI. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna..
19/05/2025, 09:50
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WCAS.25.70259772-9Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 15/05/2025 09:24
15/05/2025, 10:01
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WCAS.25.70257124-0Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 14/05/2025 10:58
15/05/2025, 05:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0364/2025Data da Publicação: 13/05/2025
12/05/2025, 07:24
Juntada
12/05/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) Processo 4007410-39.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqda: Gerda Henriette D Amato - Vista à parte interessada "Gerda Henriette D Amato" para que proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e art. 1.112 das NSCGJ. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br --> PRINCIPAIS ACESSOS --> Despesas Processuais --> ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
12/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0364/2025Teor do ato: Vista à parte interessada "Gerda Henriette D Amato" para que proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e art. 1.112 das NSCGJ. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br --> PRINCIPAIS ACESSOS --> Despesas Processuais --> ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP)
09/05/2025, 00:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0348/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 17:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0348/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 17:40
Juntada
08/05/2025, 17:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0348/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0348/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 17:35
Juntada
08/05/2025, 17:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte interessada "Gerda Henriette D Amato" para que proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e art. 1.112 das NSCGJ. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br --> PRINCIPAIS ACESSOS --> Despesas Processuais --> ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
08/05/2025, 15:16
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WCAS.25.70245256-9Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 08/05/2025 11:14
08/05/2025, 11:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0348/2025Data da Publicação: 08/05/2025Número do Diário: 4196
07/05/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP) Processo 4007410-39.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqda: Gerda Henriette D Amato -
Vistos. Analisando os autos, conforme os extratos bancários e os documentos anexados, restou comprovado que parte dos valores penhorados provém da aposentadoria da Executada, o que, de fato, configura verba impenhorável. Sendo pacífico o entendimento de que valores relativos à aposentadoria não podem ser objeto de penhora, salvo em casos excepcionais que não se aplicam ao presente caso, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores depositados em conta corrente relacionados aos proventos de aposentadoria. Por outro lado, quanto ao pedido de desbloqueio de valores depositados em conta poupança, a parte Executada não conseguiu comprovar a natureza desses valores, pois não demonstrou que a conta poupança é exclusivamente destinada à reserva financeira, sendo que foram realizadas diversas movimentações que indicam o uso da conta como conta corrente, com compras diversas.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, autorizando apenas o desbloqueio dos valores relativos à aposentadoria depositados na conta bancária da Executada, no valor de R$ 1.518,20. Providencie-se. O saldo remanescente converto em penhora, podendo a parte exequente juntar o formulário MLE para levantamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int.
07/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0348/2025Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, conforme os extratos bancários e os documentos anexados, restou comprovado que parte dos valores penhorados provém da aposentadoria da Executada, o que, de fato, configura verba impenhorável. Sendo pacífico o entendimento de que valores relativos à aposentadoria não podem ser objeto de penhora, salvo em casos excepcionais que não se aplicam ao presente caso, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores depositados em conta corrente relacionados aos proventos de aposentadoria. Por outro lado, quanto ao pedido de desbloqueio de valores depositados em conta poupança, a parte Executada não conseguiu comprovar a natureza desses valores, pois não demonstrou que a conta poupança é exclusivamente destinada à reserva financeira, sendo que foram realizadas diversas movimentações que indicam o uso da conta como conta corrente, com compras diversas. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, autorizando apenas o desbloqueio dos valores relativos à aposentadoria depositados na conta bancária da Executada, no valor de R$ 1.518,20. Providencie-se. O saldo remanescente converto em penhora, podendo a parte exequente juntar o formulário MLE para levantamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int.Advogados(s): Fernando Jorge Damha Filho (OAB 109618/SP), Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP)
06/05/2025, 01:21
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Analisando os autos, conforme os extratos bancários e os documentos anexados, restou comprovado que parte dos valores penhorados provém da aposentadoria da Executada, o que, de fato, configura verba impenhorável. Sendo pacífico o entendimento de que valores relativos à aposentadoria não podem ser objeto de penhora, salvo em casos excepcionais que não se aplicam ao presente caso, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores depositados em conta corrente relacionados aos proventos de aposentadoria. Por outro lado, quanto ao pedido de desbloqueio de valores depositados em conta poupança, a parte Executada não conseguiu comprovar a natureza desses valores, pois não demonstrou que a conta poupança é exclusivamente destinada à reserva financeira, sendo que foram realizadas diversas movimentações que indicam o uso da conta como conta corrente, com compras diversas. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio, autorizando apenas o desbloqueio dos valores relativos à aposentadoria depositados na conta bancária da Executada, no valor de R$ 1.518,20. Providencie-se. O saldo remanescente converto em penhora, podendo a parte exequente juntar o formulário MLE para levantamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int.
05/05/2025, 12:53
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
04/05/2025, 04:26
Conclusos para decisão
30/04/2025, 10:29
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA758371485TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : GERDA HENRIETTE D AMATODiligência : 10/04/2025
15/04/2025, 06:04
Juntada
15/04/2025, 06:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70186025-6Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 07/04/2025 16:59
07/04/2025, 17:07
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
07/04/2025, 06:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0270/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
04/04/2025, 23:01
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
04/04/2025, 12:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2025Teor do ato: "Vista à parte credora para que comprove o recolhimento da taxa postal necessária à intimação da parte executada acerca do bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". "Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP)
04/04/2025, 06:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - "Vista à parte credora para que comprove o recolhimento da taxa postal necessária à intimação da parte executada acerca do bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud". "
03/04/2025, 16:46
Juntada - SAJ
03/04/2025, 14:56
Juntada - SAJ
03/04/2025, 14:56
Juntada - SAJ
03/04/2025, 14:56
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
03/04/2025, 14:56
Juntada
03/04/2025, 14:50
Expedição de documento - UPJ - (Aut) Certidão - Bloqueio de Valores - Encaminhamento
03/10/2024, 14:44
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
01/08/2024, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0585/2024Data da Publicação: 31/07/2024Número do Diário: 4017
30/07/2024, 03:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0585/2024Teor do ato: - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida, se o caso. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).Advogados(s): Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP)
29/07/2024, 00:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, bem como apresente o cálculo atualizado da dívida, se o caso. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
26/07/2024, 15:10
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WCAS.24.70380921-4Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 12/07/2024 11:38
12/07/2024, 12:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70290038-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/05/2024 14:44
28/05/2024, 14:47
Juntada
20/05/2024, 16:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0355/2024Data da Publicação: 21/05/2024Número do Diário: 3970
17/05/2024, 23:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0355/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 235/236: defiro. Providencie a serventia o desentranhamento do documento juntado às fls. 226/227, utilizando a funcionalidade "tornar sem efeito", conforme requerido. No mais, traga aos autos a parte exequente a planilha atualizada do débito em questão e após cumpra-se a decisão classificada como "peça sigilosa" Intime-se.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
17/05/2024, 00:25
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 235/236: defiro. Providencie a serventia o desentranhamento do documento juntado às fls. 226/227, utilizando a funcionalidade "tornar sem efeito", conforme requerido. No mais, traga aos autos a parte exequente a planilha atualizada do débito em questão e após cumpra-se a decisão classificada como "peça sigilosa" Intime-se.
16/05/2024, 18:22
Conclusos para despacho
16/05/2024, 16:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70045901-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/02/2024 14:12
01/02/2024, 14:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0004/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3884
10/01/2024, 03:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0004/2024Teor do ato: - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, apresente a comprovação da taxa devida às pesquisas ou manifeste-se em termos de prosseguimento da execução e apresente o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
08/01/2024, 12:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, apresente a comprovação da taxa devida às pesquisas ou manifeste-se em termos de prosseguimento da execução e apresente o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
08/01/2024, 11:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
10/11/2023, 21:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0926/2023Data da Publicação: 01/11/2023Número do Diário: 3851
31/10/2023, 04:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0926/2023Teor do ato: Providenciar, o requerente/exequente, a comprovação do recolhimento da taxa devida às pesquisas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
30/10/2023, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providenciar, o requerente/exequente, a comprovação do recolhimento da taxa devida às pesquisas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
30/10/2023, 12:28
Bloqueio/penhora on line - SAJ
20/07/2023, 17:09
Conclusos para decisão
20/07/2023, 15:19
Conclusos para despacho
20/07/2023, 15:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70191554-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2023 14:40
15/04/2023, 05:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0147/2023Data da Publicação: 01/03/2023Número do Diário: 3686
28/02/2023, 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2023Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int.Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
27/02/2023, 00:15
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ante o retro certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int.
24/02/2023, 17:45
Conclusos para despacho
23/02/2023, 13:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que até a presente data a parte exequente não apresentou memória atualizada do débito nem recolheu a taxa necessária para o solicitado *. Nada Mais. Campinas, 23 de fevereiro de 2023. Eu, ___, Suzidali Alves De Moraes Peixoto, Escrevente Técnico Judiciário.
23/02/2023, 13:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0953/2022Data da Publicação: 06/12/2022Número do Diário: 3643
02/12/2022, 15:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0953/2022Teor do ato: (x)"Primeiramente, deverá a parte exequente trazer aos autos a memória discriminada e atualizada do débito em questão, bem como recolher a taxa devida. ".Advogados(s): Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP)
02/12/2022, 10:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - (x)"Primeiramente, deverá a parte exequente trazer aos autos a memória discriminada e atualizada do débito em questão, bem como recolher a taxa devida. ".
02/12/2022, 09:56
Bloqueio/penhora on line - SAJ
01/12/2022, 15:47
Conclusos para despacho
01/12/2022, 13:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70555115-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/10/2022 14:29
27/10/2022, 05:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0820/2022Data da Publicação: 19/10/2022Número do Diário: 3613
18/10/2022, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0820/2022Teor do ato: "Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada pelo Sistema Renajud".Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
17/10/2022, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - "Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada pelo Sistema Renajud".
15/10/2022, 16:02
Juntado - Ofício
15/10/2022, 16:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70425480-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/08/2022 15:08
26/08/2022, 05:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0531/2022Data da Publicação: 07/07/2022Número do Diário: 3541
06/07/2022, 02:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0531/2022Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, devendo a parte exequente recolher a taxa devida. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com as repostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
05/07/2022, 12:10
Deferido o pedido - Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, devendo a parte exequente recolher a taxa devida. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com as repostas, intime-se a parte interessada para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se.
05/07/2022, 11:48
Conclusos para despacho
29/03/2022, 15:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
29/03/2022, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70135596-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/03/2022 19:15
25/03/2022, 05:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0196/2022Data da Publicação: 17/03/2022Número do Diário: 3467
16/03/2022, 02:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2022Teor do ato: Vistos. 1.Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado, a favor da parte exequente, posto que incontroverso. 2.Após o levantamento, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
15/03/2022, 00:36
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1.Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado, a favor da parte exequente, posto que incontroverso. 2.Após o levantamento, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias; no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
14/03/2022, 19:17
Conclusos para despacho
16/11/2021, 13:22
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
02/10/2021, 22:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70515662-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/09/2021 13:50
24/09/2021, 13:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70499011-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/09/2021 13:43
16/09/2021, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0612/2021Data da Disponibilização: 15/09/2021Data da Publicação: 16/09/2021Número do Diário: 3361Página: 2367/2374
15/09/2021, 10:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0612/2021Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): tendo ocorrido o decurso de prazo para impugnação à penhora, requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
13/09/2021, 11:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): tendo ocorrido o decurso de prazo para impugnação à penhora, requeira o exequente o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
10/09/2021, 18:57
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR217146787TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - CivelDestinatário : GERDA HENRIETTE D AMATODiligência : 13/11/2020
21/11/2020, 11:02
Juntada
21/11/2020, 11:02
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel
05/11/2020, 12:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
04/11/2020, 14:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.20.70519914-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/10/2020 15:48
19/10/2020, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0556/2020Data da Disponibilização: 07/10/2020Data da Publicação: 08/10/2020Número do Diário: 3143Página: 1977/1980
07/10/2020, 09:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0556/2020Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre os valores bloqueados pelo Sistema SISBAJUD - R$ 354,97 e R$ 162,55, bem como providencie o necessário para a intimação do(a) executado(a).Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
05/10/2020, 16:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o(a) exequente sobre os valores bloqueados pelo Sistema SISBAJUD - R$ 354,97 e R$ 162,55, bem como providencie o necessário para a intimação do(a) executado(a).
05/10/2020, 15:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/10/2020, 15:04
Juntada - SAJ
05/10/2020, 15:04
Juntada - SAJ
05/10/2020, 15:03
Atos da Contadoria-Cálculo
05/10/2020, 15:03
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/10/2020, 15:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.20.70395349-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/08/2020 13:35
14/08/2020, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0446/2020Data da Disponibilização: 12/08/2020Data da Publicação: 13/08/2020Número do Diário: 3104Página: 1829/1835
12/08/2020, 09:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0446/2020Teor do ato: "Vistos. 1.Folhas 170/173: primeiramente, deverá a parte exequente trazer aos autos a memória discriminada e atualizada do débito em questão".Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
10/08/2020, 14:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - "Vistos. 1.Folhas 170/173: primeiramente, deverá a parte exequente trazer aos autos a memória discriminada e atualizada do débito em questão".
07/08/2020, 16:59
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. 1.Folhas 170/173: primeiramente, deverá a parte exequente trazer aos autos a memória discriminada e atualizada do débito em questão. Após, defiro, proceda-se à penhora "on line" via sistema BACENJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome dos executados até o limite do débito. O débito apresentado na planilha deverá ser atualizado pela serventia, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data da penhora via BACENJUD, evitando-se, assim, a ocorrência de diferenças. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 20,00), que deverão ser, desde logo, liberados. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Intime-se.
08/06/2020, 15:13
Conclusos para despacho
12/03/2020, 15:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.19.70638957-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/12/2019 17:45
20/12/2019, 17:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0484/2019Data da Disponibilização: 16/12/2019Data da Publicação: 17/12/2019Número do Diário: 2954Página: 1998/2015
16/12/2019, 10:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0484/2019Teor do ato: (Manifeste-se o exequente acerca das respostas às pesquisas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, no prazo de cinco dias)Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
13/12/2019, 09:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - (Manifeste-se o exequente acerca das respostas às pesquisas realizadas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, no prazo de cinco dias)
05/12/2019, 15:22
Juntado - Ofício
05/12/2019, 15:21
Ofício - SAJ - Ofício Sigiloso Expedido
05/12/2019, 15:20
Juntado - Ofício
22/10/2019, 15:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/10/2019, 15:40
Juntada - SAJ
28/06/2019, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0196/2019Data da Disponibilização: 05/06/2019Data da Publicação: 06/06/2019Número do Diário: 2823Página: 2036/2057
05/06/2019, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2019Teor do ato: Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de bens, por meio do convênio INFOJUD. Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
04/06/2019, 11:54
Decisão outras - Decisão - Vistos, Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de bens, por meio do convênio INFOJUD. Intime-se.
31/05/2019, 17:58
Conclusos para despacho
25/03/2019, 11:54
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
27/02/2019, 23:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.19.70033356-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/01/2019 16:10
31/01/2019, 16:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.19.70033215-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/01/2019 15:48
31/01/2019, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0008/2019Data da Disponibilização: 24/01/2019Data da Publicação: 25/01/2019Número do Diário: 2880Página: 2880/2905
24/01/2019, 09:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0008/2019Teor do ato: Para a parte exequente retirar o mandado de levantamento de nº 670/2018 em cartório.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
23/01/2019, 12:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para a parte exequente retirar o mandado de levantamento de nº 670/2018 em cartório.
16/01/2019, 14:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.18.70506294-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/12/2018 16:38
03/12/2018, 16:47
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/11/2018, 16:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.18.70444487-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/10/2018 14:43
23/10/2018, 14:48
Juntada - SAJ
23/10/2018, 14:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0354/2018Data da Disponibilização: 15/10/2018Data da Publicação: 16/10/2018Número do Diário: 2679Página: 1899/1911
15/10/2018, 08:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2018Teor do ato: Vistos. Haja vista que, por ora, ainda não foi disponibilizado a este Juízo o portal para transferência de valores, expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores bloqueados, posto que incontroversos. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias; no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
11/10/2018, 12:44
Decisão outras - Decisão - Vistos. Haja vista que, por ora, ainda não foi disponibilizado a este Juízo o portal para transferência de valores, expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores bloqueados, posto que incontroversos. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias; no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
05/10/2018, 13:07
Conclusos para despacho
28/09/2018, 17:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.18.70261114-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/07/2018 16:16
03/07/2018, 16:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0200/2018Data da Disponibilização: 28/06/2018Data da Publicação: 29/06/2018Número do Diário: 2605Página: 1562/1574
28/06/2018, 09:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0200/2018Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
27/06/2018, 08:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias.
20/06/2018, 15:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
20/06/2018, 15:31
Mandado devolvido resultado - mprimento ao mandado nº 114.2017/109320-8 dirigi-me ao endereço Rua Copacana, 424, Loteamento Caminhos de San Conrado, lá estando, intimei e cientifiquei GERDA HENRIETTE D AMATO, do inteiro teor do mandado, o(a)(s) qual(is), após a leitura que lhe(s) fiz, bem ciente ficou(aram), exarou(aram) sua(s) assinatura(s), aceitou(aram) contrafé que lhe(s) ofereci.*
22/11/2017, 12:05
Juntada de mandado
22/11/2017, 12:04
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2017/109320-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível
31/10/2017, 14:45
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
27/10/2017, 16:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
27/10/2017, 16:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.16.70294885-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/11/2016 15:18
09/11/2016, 21:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.16.70203776-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/08/2016 17:11
17/08/2016, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0306/2016Data da Disponibilização: 08/08/2016Data da Publicação: 09/08/2016Número do Diário: 2174Página: 1525/1530
08/08/2016, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0306/2016Teor do ato: Vistos.Folhas 108/109: Intime-se o exequente para juntar aos autos memória de cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias.Com esse, proceda-se à penhora "on line" via sistema BACENJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome da executada até o limite do débito, bem como a pesquisa através do sistema Renajud, a fim de averiguar a existência de veículos de propriedade da executada. O débito apresentado na planilha deverá ser atualizado pela serventia, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data da penhora via BACENJUD, evitando-se, assim, a ocorrência de diferenças.No silêncio, arquive-se, anotando-se, comunicando-se.Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)
05/08/2016, 12:12
Decisão outras - Decisão - Vistos.Folhas 108/109: Intime-se o exequente para juntar aos autos memória de cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias.Com esse, proceda-se à penhora "on line" via sistema BACENJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome da executada até o limite do débito, bem como a pesquisa através do sistema Renajud, a fim de averiguar a existência de veículos de propriedade da executada. O débito apresentado na planilha deverá ser atualizado pela serventia, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na data da penhora via BACENJUD, evitando-se, assim, a ocorrência de diferenças.No silêncio, arquive-se, anotando-se, comunicando-se.Intime-se.
04/08/2016, 18:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.16.70180804-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/07/2016 13:49
26/07/2016, 14:55
Conclusos para despacho
25/07/2016, 09:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.16.70085460-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/04/2016 14:15
19/04/2016, 04:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.16.70041386-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/02/2016 15:59
26/02/2016, 17:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.15.70199133-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/10/2015 09:06
06/10/2015, 17:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0318/2015Data da Disponibilização: 03/09/2015Data da Publicação: 04/09/2015Número do Diário: 1960Página: 1517/1522
03/09/2015, 08:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0318/2015Teor do ato: certidão retro: diga o autor sobre o resultado da pesquisa.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP)
02/09/2015, 11:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - certidão retro: diga o autor sobre o resultado da pesquisa.
01/09/2015, 17:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
01/09/2015, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0222/2015Data da Disponibilização: 24/06/2015Data da Publicação: 25/06/2015Número do Diário: 1911Página: 1360/1366
29/06/2015, 16:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0222/2015Teor do ato: Vistos. Determino a conversão em penhora os depósitos judiciais nos valores de R$ 8.078,25; R$ 578,37 e R$ 135,93, independentemente de termo nos autos. Intime-se a executada pessoalmente da penhora realizada, cientificando-a do prazo para oferecimento de embargos, caso queira. Diante do recolhimento de folhas 93, defiro a pesquisa para a tentativa de localização de bens da ré através do sistema Infojud, conforme requerido às fls. 87. Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP)
23/06/2015, 14:04
Decisão outras - Decisão - Vistos. Determino a conversão em penhora os depósitos judiciais nos valores de R$ 8.078,25; R$ 578,37 e R$ 135,93, independentemente de termo nos autos. Intime-se a executada pessoalmente da penhora realizada, cientificando-a do prazo para oferecimento de embargos, caso queira. Diante do recolhimento de folhas 93, defiro a pesquisa para a tentativa de localização de bens da ré através do sistema Infojud, conforme requerido às fls. 87. Intime-se.
17/06/2015, 16:59
Juntada
17/06/2015, 16:59
Conclusos para despacho
12/06/2015, 16:51
Juntada - SAJ
23/04/2015, 11:37
Juntada - SAJ
23/04/2015, 11:37
Juntada - SAJ
23/04/2015, 11:37
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.15.70062276-9Tipo da Petição: Guia de RecolhimentoData: 09/04/2015 10:49
16/04/2015, 17:50
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.15.70062249-1Tipo da Petição: Guia de DiligênciaData: 09/04/2015 10:34
16/04/2015, 17:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.15.70046358-0Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 18/03/2015 12:31
14/04/2015, 17:23
Juntada
17/03/2015, 14:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0092/2015Data da Disponibilização: 16/03/2015Data da Publicação: 17/03/2015Número do Diário: 1846Página: 1218/1227
17/03/2015, 14:54
Juntada
13/03/2015, 16:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0092/2015Teor do ato: "Manifeste-se o exequente sobre o resultado de bloqueio pelo Sistema Bacen Jud - Valores bloqueados: R$ 8.078,25, R$ 578,37 e R$ 135,93. Prazo para eventual impugnação pelo executado: 15 dias."Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP)
13/03/2015, 14:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - "Manifeste-se o exequente sobre o resultado de bloqueio pelo Sistema Bacen Jud - Valores bloqueados: R$ 8.078,25, R$ 578,37 e R$ 135,93. Prazo para eventual impugnação pelo executado: 15 dias."
10/03/2015, 15:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.15.70007005-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/01/2015 21:45
10/03/2015, 15:21
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/03/2015, 14:51
Juntada - SAJ
10/03/2015, 14:51
Juntada - SAJ
10/03/2015, 14:50
Atos da Contadoria-Cálculo
10/03/2015, 14:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/03/2015, 14:46
Conclusos para decisão
09/01/2015, 15:44
Juntada
09/01/2015, 13:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0004/2015Data da Disponibilização: 09/01/2015Data da Publicação: 19/01/2015Número do Diário: 1802Página: 1000/1006
09/01/2015, 13:50
Juntada
08/01/2015, 15:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0004/2015Teor do ato: Vistos. Folhas 70/71: ante o contido na certidão de fls. 65, defiro o arresto on line pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Observo que a taxa foi devidamente recolhida às fls. 72. Com a resposta, renove-se vistas dos autos ao exequente. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int. Campinas, 28 de novembro de 2014.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP)
08/01/2015, 14:16
Decisão outras - Decisão - Vistos. Folhas 70/71: ante o contido na certidão de fls. 65, defiro o arresto on line pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Observo que a taxa foi devidamente recolhida às fls. 72. Com a resposta, renove-se vistas dos autos ao exequente. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int. Campinas, 28 de novembro de 2014.
17/12/2014, 11:15
Conclusos para despacho
28/11/2014, 17:57
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.14.70090010-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/07/2014 12:23
31/07/2014, 16:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.14.70090010-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/07/2014 12:23
31/07/2014, 16:55
Juntada
18/07/2014, 10:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0251/2014Data da Disponibilização: 18/07/2014Data da Publicação: 21/07/2014Número do Diário: 1692Página: 1305/1307
18/07/2014, 10:17
Juntada
17/07/2014, 14:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0251/2014Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo de 05 dias.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP)
17/07/2014, 14:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo de 05 dias.
16/07/2014, 11:41
Juntada de mandado
16/07/2014, 11:39
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2014/044664-8 dirigi-me ao endereço Avenida Copacabana, 424, Residencial Caminhos de San Conrado, e lá estando deixei de proceder à penhora de bens de Gerda Henriette D'Amato, uma vez não os ter encontrado. No local fui atendido pela requerida Gerda que declarou de próprio punho no corpo do mandado não possuir bens passíveis de penhora, declarando ainda que os que guarnecem a residência não pertencem a ela, uma vez que reside na casa de um filho, motivo pelo qual deixei de proceder conforme o artigo 659 parágrafo 3º do CPC. Na garagem do imóvel avistei dois automóveis, um Citroen C3 de placas FIU-7180 e um Renaut Duster de placas FKX-1025, os quais ela negou ser de sua propriedade, negando-se ainda a exibir a documentação dos mesmos. Ante o exposto, devolvo este mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 10 de junho de 2014.
16/07/2014, 11:37
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2014/044664-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível
05/05/2014, 16:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
03/05/2014, 02:55
Juntada
25/04/2014, 10:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0143/2014Data da Disponibilização: 25/04/2014Data da Publicação: 28/04/2014Número do Diário: 1638Página: 1336/1340
25/04/2014, 10:25
Juntada
24/04/2014, 16:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0143/2014Teor do ato: Vistos. Folhas 57/58: defiro. Expeça-se mandado de penhora, observando-se a diligência do oficial de justiça recolhida. Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP)
24/04/2014, 14:18
Decisão outras - Decisão - Vistos. Folhas 57/58: defiro. Expeça-se mandado de penhora, observando-se a diligência do oficial de justiça recolhida. Intime-se.
23/04/2014, 14:30
Conclusos para despacho
31/03/2014, 16:02
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/03/2014, 15:59
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.13.70041276-2Tipo da Petição: Guia de DiligênciaData: 21/10/2013 15:44
23/10/2013, 14:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.13.70041276-2Tipo da Petição: Guia de DiligênciaData: 21/10/2013 15:44
23/10/2013, 14:31
Juntada
09/10/2013, 11:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0238/2013Data da Disponibilização: 09/10/2013Data da Publicação: 10/10/2013Número do Diário: 1516Página: 1177/1183
09/10/2013, 11:47
Juntada
08/10/2013, 14:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0238/2013Teor do ato: Manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça - Prazo de 05 (cinco) dias.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP)
08/10/2013, 14:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça - Prazo de 05 (cinco) dias.
08/10/2013, 11:08
Mandado devolvido resultado - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/050759-8 dirigi-me ao endereço: NESTA CIDADE, E AI SENDO, DEIXEI DE DAR INTEIRO CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO, EM VIRTUDE DE NÃO CONSTAR NO R. MANDADO O RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA TAL ATO. ASSIM SENDO, DEVOLVO O PRESENTE, AGUARDANDO DETERMINAÇÕES. * , O referido é verdade e dou fé. Campinas, 09 de setembro de 2013.
08/10/2013, 11:06
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital
08/10/2013, 11:05
Juntada de mandado
08/10/2013, 11:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
08/10/2013, 11:03
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados
14/09/2013, 04:57
Juntada
19/08/2013, 13:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0164/2013Data da Disponibilização: 19/08/2013Data da Publicação: 20/08/2013Número do Diário: 1479Página: 1208/1211
19/08/2013, 00:00
Juntada
16/08/2013, 17:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0164/2013Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Herivelto Araujo Godoy Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 49.782,61 corrigidos até maio de 2013). Fixo desde logo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 738 do Código de Processo Civil), contados da citação. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 745-A do Código de Processo Civil, através de advogado. Expeça-se mandado de citação e mandado de penhora, com as advertências supra. O mandado de citação será entregue em cartório após o ato, mesmo antes de efetivada a penhora, computando-se então o prazo para embargos. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por três vezes em dias distintos, nos dez dias subseqüentes, na forma do parágrafo único do art. 653 do Código de Processo Civil. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, o juízo deverá ser imediatamente comunicado para eventual bloqueio on line de ativos financeiros. Considerando que, no novo processo de execução, o prazo para embargar independe da consumação da penhora ou do arresto, entendo cabível a citação por hora certa também em execução, desde que o oficial de justiça suspeite de ocultação, mesmo que não encontrados bens para arrestar. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 664 a 66 do Código de Processo Civil) e intimando-
16/08/2013, 00:00
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2013/050759-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível
16/08/2013, 00:00
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 114.2013/050757-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível
16/08/2013, 00:00
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Herivelto Araujo Godoy Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 49.782,61 corrigidos até maio de 2013). Fixo desde logo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 738 do Código de Processo Civil), contados da citação. No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 745-A do Código de Processo Civil, através de advogado. Expeça-se mandado de citação e mandado de penhora, com as advertências supra. O mandado de citação será entregue em cartório após o ato, mesmo antes de efetivada a penhora, computando-se então o prazo para embargos. Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por três vezes em dias distintos, nos dez dias subseqüentes, na forma do parágrafo único do art. 653 do Código de Processo Civil. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, o juízo deverá ser imediatamente comunicado para eventual bloqueio on line de ativos financeiros. Considerando que, no novo processo de execução, o prazo para embargar independe da consumação da penhora ou do arresto, entendo cabível a citação por hora certa também em execução, desde que o oficial de justiça suspeite de ocultação, mesmo que não encontrados bens para arrestar. Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 664 a 66 do Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na m
15/08/2013, 00:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.13.70014639-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/07/2013 10:10
16/07/2013, 00:00
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WCAS.13.70014639-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/07/2013 10:10
16/07/2013, 00:00
Juntada
27/06/2013, 09:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0106/2013Data da Disponibilização: 27/06/2013Data da Publicação: 28/06/2013Número do Diário: 1444Página: 1503/1510
27/06/2013, 00:00
Determinada a emenda à inicial - Vistos. Emende o autor a inicial a fim de complementar a diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 13,50. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
26/06/2013, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0106/2013Teor do ato: Vistos. Emende o autor a inicial a fim de complementar a diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 13,50. Prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.Advogados(s): Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP)