Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno de Almeida Maia (OAB 18921/BA) Processo 1025762-06.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Originial S/A -
Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 116/123, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, que tem como data prevista para o pagamento da última parcela o dia 27/02/2030. Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de trinta dias após a última parcela. Decorrido o prazo de trinta dias, após a data do término do acordo, sem a manifestação do credor, presumir-se-á cumprido o acordo, devendo os autos tornarem conclusos para sentença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento. Int.