Procedimento Comum Cível 1019415-27.2025.8.26.0114 - TJSP | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Práticas Abusivas
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 23.476,00
Órgão julgador
08 Civel de Campinas
Partes do Processo
RAIRE DE JESUS SANTOS
CPF
858.***.***-26
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Autor
P M DE S NEGOCIOS IMOBILIARIOS (GRUPO HG SOLUCOES IMOBILIARIAS)
CNPJ
21.***.***.0001-89
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Reu
Advogados / Representantes
ADILSON MARTINS VILAR
OAB/SP 430816
·
CPF
150.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA LUCIANA PINHEIRO BAUTZ
OAB/SP 341645
·
CPF
362.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2026, 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/04/2026, 19:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/04/2026, 17:46
Conclusos para despacho
27/04/2026, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
02/03/2026, 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2026, 13:32
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/02/2026, 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/02/2026, 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/12/2025, 07:07
Juntada de Certidão
01/12/2025, 06:42
Juntada de Certidão
01/12/2025, 06:42
Expedição de Carta.
28/11/2025, 16:43
Expedição de Carta.
28/11/2025, 16:43
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
06/10/2025, 16:47
Ver todas as movimentações (37)
Todas as movimentações
(37)
Certidão de Publicação Expedida
30/04/2026, 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/04/2026, 19:09
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/04/2026, 17:46
Conclusos para despacho
27/04/2026, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/03/2026, 11:36
Certidão de Publicação Expedida
02/03/2026, 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/02/2026, 13:32
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/02/2026, 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/02/2026, 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/12/2025, 07:07
Juntada de Certidão
01/12/2025, 06:42
Juntada de Certidão
01/12/2025, 06:42
Expedição de Carta.
28/11/2025, 16:43
Expedição de Carta.
28/11/2025, 16:43
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
06/10/2025, 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 16:38
Certidão de Publicação Expedida
25/08/2025, 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/08/2025, 06:41
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/08/2025, 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/07/2025, 11:03
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2025, 01:47
Juntada de Certidão
03/07/2025, 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 07:03
Expedição de Carta.
03/07/2025, 06:45
Concedida a Antecipação de tutela
03/07/2025, 06:44
Conclusos para decisão
02/07/2025, 13:05
Conclusos para despacho
25/06/2025, 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 15:06
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 17:50
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 17:44
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 17:42
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Maria Luciana Pinheiro Bautz (OAB 341645/SP), Adilson Martins Vilar (OAB 430816/SP) Processo 1019415-27.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raire de Jesus Santos - Vistos. A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados. De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado. Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo. Se casado(a), deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. Após atendida a determinação, venham os autos conclusos. Se formulado pedido liminar, com urgência. Caso prefira, recolha o autor as custas no mesmo período. Int.
07/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 01:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
05/05/2025, 19:16
Conclusos para decisão
05/05/2025, 15:32
Distribuído por sorteio
01/05/2025, 10:45
Documentos
Decisão
•
29/04/2026, 17:46
Ato Ordinatório
•
27/02/2026, 13:18
Ato Ordinatório
•
06/10/2025, 16:47
Ato Ordinatório
•
22/08/2025, 11:21
Decisão
•
03/07/2025, 06:44
Decisão
•
05/05/2025, 19:16