Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flavia Maria Trevilin Amaral Nunes (OAB 255956/SP), Milton Scanholato Junior (OAB 268998/SP), Raphael Gothardi Soares (OAB 379255/SP) Processo 1019952-21.2021.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Valdeniça das Neves Rodrigues Martins, Auto Vidros Conquista O Rei dos Parabrisas Ltda - Reqda: Ivone Lopes Martins - Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente digital, devendo observar o seguinte, sob pena de rejeição do incidente: A - A utilização, para elaboração da petição de início da fase de cumprimento de sentença, para formação de incidente em apenso, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, dos modelos aplicáveis, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso,"156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"; B - A indicação das partes ativas e passivas, com nome, qualificação, endereço completo e atualizado, promovendo o cadastro desses dados no momento da interposição; C - A indicação e cadastro do(a) advogado(a) da parte executada, caso, na fase de conhecimento, tenha sido representada por advogado(a), para que possa receber as intimações; ou, não tendo sido a parte executada representada por advogado(a), deverá a parte exequente, na interposição, salvo se beneficiária de gratuidade, providenciar o recolhimento de despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça para a intimação da parte executada para pagamento voluntário; C - A informação, na petição de início da fase executiva, da existência de penhora no rosto dos autos, depósitos efetuados a título de qualquer tipo de garantia, averbações de restrições sobre bens das partes; E - A apresentação de demonstrativo de crédito de forma discriminada e atualizada. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais. Em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.