Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Richard Franklin Mello D'avila (OAB 105204/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP) Processo 1035576-64.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lelis Comércio de Motos Ltda -
Vistos. Fls. 232. Dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil que "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa". O pedido veio desacompanhado de justificativa apta ou fundamento legal que justifique o sobrestamento do feito. Ademais, o período almejado pelo credor já decorreu. Diante disso, indefiro o pedido de prazo. Arquivem-se os autos, ficando a execução suspensa na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Campinas, 05 de maio de 2025