Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mariano Galetto Neto (OAB 357361/SP) Processo 1009912-72.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exeqte: Hamilton Cesar de Oliveira e Silva - Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação e condeno a requerida ao pagamento de indenização por férias proporcionais não gozadas mais 1/3, nos termos dos cálculos vindos com a inicial (fls. 40), ou seja, no valor de R$ 17.067,25 para Abril de 2024, sem incidência de imposto de renda (dado o caráter indenizatório), devidamente corrigidos, desde o ajuizamento, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, tudo de acordo com a SELIC. Fica reconhecido o caráter de dívida alimentar. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I.C. Piracicaba, 04 de maio de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito