Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maurício Boscariol Guardia (OAB 160753/SP), Ricardo Trevilin Amaral (OAB 232927/SP) Processo 1016213-35.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ligia Cristina Quellis Soares - Reqdo: PIRACICABA - INST. PREV. ASSIST. SOCIAL FUNC. MUN. DE PIRACICABA IPASP -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para: A) DETERMINAR que o réu promova o apostilamento e o consequente recálculo do benefício previdenciário da autora para nele incluir, sobre o vencimento base (cod 1000), o adicional de nível universitário (10%) de que trata a Lei Municipal nº 3.966/95; B) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas desde a aposentadoria até o cumprimento do item anterior, a serem apuradas na fase de cumprimento de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelos índices do IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, estes devidos: (i) desde a citação, para as parcelas anteriores a ela; (ii) a partir de cada mês de referência para as parcelas posteriores à citação. A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.I.C. Piracicaba, 04 de maio de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito