Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/09/2025, 15:51
Expedição de Certidão.
11/09/2025, 14:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
11/09/2025, 14:16
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 10:06
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 02:36
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) Processo 0005447-42.2021.8.26.0451 - Precatório - Reqte: Maria de Lourdes Florentino da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a noticia transferência de valores para a Vara de Origem, digam as partes. Para levantamento do valor, deverão as partes apresentarem formulário. Nada mais.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) Processo 0005447-42.2021.8.26.0451 - Precatório - Reqte: Adão da Silva - Ordem nº 2016/000792
Vistos. Anote-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. 2. No prazo comum de 10 dias digam as partes sobre o depósito. Neste prazo, poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido. 3. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. O pedido de levantamento deverá conter "declaração" firmada pela própria parte informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. 4. Em caso de óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s)sucessor(es) ou representante. 5. Caso os valores pagos sejam a título de honorários ou de valores remanescentes não há necessidade de juntar novamente declaração sobre a validade da procuração, desde que já apresentada anteriormente. 6. Havendo valores referentes a contribuição previdenciária ou assistência médica, apresente a entidade devedora formulário para levantamento. 7. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, deve o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais". 8. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. Intimem-se.
07/05/2025, 00:00
Suspensão do Prazo
20/02/2025, 21:49
Suspensão do Prazo
22/12/2024, 14:55
Documentos
Sentença
•11/09/2025, 14:16
Decisão
•08/04/2024, 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/09/2025, 15:51
Expedição de Certidão.
11/09/2025, 14:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
11/09/2025, 14:16
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 10:06
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 02:36
Suspensão do Prazo
11/05/2025, 23:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) Processo 0005447-42.2021.8.26.0451 - Precatório - Reqte: Maria de Lourdes Florentino da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a noticia transferência de valores para a Vara de Origem, digam as partes. Para levantamento do valor, deverão as partes apresentarem formulário. Nada mais.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Orlando Pavao (OAB 43218/SP) Processo 0005447-42.2021.8.26.0451 - Precatório - Reqte: Adão da Silva - Ordem nº 2016/000792
Vistos. Anote-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. 2. No prazo comum de 10 dias digam as partes sobre o depósito. Neste prazo, poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido. 3. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente. O pedido de levantamento deverá conter "declaração" firmada pela própria parte informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. 4. Em caso de óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s)sucessor(es) ou representante. 5. Caso os valores pagos sejam a título de honorários ou de valores remanescentes não há necessidade de juntar novamente declaração sobre a validade da procuração, desde que já apresentada anteriormente. 6. Havendo valores referentes a contribuição previdenciária ou assistência médica, apresente a entidade devedora formulário para levantamento. 7. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, deve o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais". 8. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. Intimem-se.
07/05/2025, 00:00
Suspensão do Prazo
20/02/2025, 21:49
Suspensão do Prazo
22/12/2024, 14:55
Suspensão do Prazo
15/12/2024, 07:52
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 07:10
Certidão de Publicação Expedida
09/04/2024, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/04/2024, 10:03
Expedição de Certidão.
08/04/2024, 09:27
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
08/04/2024, 09:24
Conclusos para despacho
05/04/2024, 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/01/2024, 15:37
Suspensão do Prazo
19/11/2023, 14:02
Incidente Processual Instaurado
19/07/2023, 09:46
Incidente Processual Instaurado
19/07/2023, 09:36
Autos no Prazo
05/07/2023, 15:54
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 15:54
Expedição de Certidão.
29/04/2023, 03:30
Certidão de Publicação Expedida
19/04/2023, 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/04/2023, 13:28
Expedição de Certidão.
18/04/2023, 13:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
18/04/2023, 13:10
Conclusos para despacho
17/04/2023, 16:36
Expedição de Certidão.
17/04/2023, 16:21
Incidente Processual Instaurado
28/03/2023, 09:39
Incidente Processual Instaurado
28/03/2023, 09:38
Incidente Processual Instaurado
28/03/2023, 09:16
Expedição de Certidão.
21/02/2023, 07:54
Certidão de Publicação Expedida
13/02/2023, 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/02/2023, 09:47
Expedição de Certidão.
10/02/2023, 09:37
Julgada Procedente a Ação
10/02/2023, 09:37
Expedição de Certidão.
04/12/2022, 02:39
Certidão de Publicação Expedida
24/11/2022, 03:05
Conclusos para decisão
23/11/2022, 15:41
Recebidos os Autos da Contadoria
23/11/2022, 14:27
Realizada Informação da Contadoria
23/11/2022, 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
23/11/2022, 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/11/2022, 09:44
Expedição de Certidão.
23/11/2022, 09:14
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
23/11/2022, 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2022, 15:40
Conclusos para decisão
30/08/2022, 15:40
Expedição de Certidão.
30/08/2022, 15:39
Expedição de Certidão.
27/04/2022, 09:14
Certidão de Publicação Expedida
19/04/2022, 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2022, 01:56
Expedição de Certidão.
13/04/2022, 17:55
Ato ordinatório
13/04/2022, 17:54
Expedição de Certidão.
01/02/2022, 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/01/2022, 05:58
Certidão de Publicação Expedida
17/01/2022, 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/01/2022, 01:58
Expedição de Certidão.
13/01/2022, 16:09
Decisão
13/01/2022, 16:08
Conclusos para decisão
12/01/2022, 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/09/2021, 09:32
Certidão de Publicação Expedida
30/08/2021, 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2021, 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2021, 10:14
Expedição de Certidão.
08/08/2021, 08:41
Expedição de Certidão.
28/07/2021, 13:42
Decisão
28/07/2021, 13:41
Conclusos para decisão
26/07/2021, 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2021, 08:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi