Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Donato Henriques (OAB 437974/SP) Processo 1504658-10.2021.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectda: Horacio de Castro Parreira -
Vistos. 1 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem análise de possível prescrição intercorrente, que poderá ser, eventualmente, apreciada caso haja reapresentação, em outra demanda, do crédito descrito no título que instrui a presente. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, servindo a presente como ofício. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação, devendo a z serventia expedir o necessário. 4 - Considerando que permanecem inalteradas as presunções de legitimidade e regularidade no procedimento administrativo que culminou na emissão do título exequendo e que, portanto, o crédito era hígido quando do ajuizamento desta demanda, a exclusão administrativa agora judicialmente homologada não enseja honorários em prol do devedor. 5 - Tendo em vista que a presente sentença vai ao encontro do interesse das partes, reconheço a preclusão lógica para interposição de recursos e determino que certifique-se desde logo o trânsito em julgado com as cautelas de estilo 6 - Ciência à Fazenda e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7 - Custas ex lege. P.I.C.