Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gisele Aparecida Baldiotti (OAB 142806/SP) Processo 1509607-82.2018.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectda: Caetano Baldiotti Neto -
Vistos. Determino o sobrestamento deste feito pelo prazo de um ano. Deverá a credora noticiar o julgamento da ação anulatória ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento deste feito. No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r. REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.