Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Wesley Pazeto dos Santos (OAB 334753/SP) Processo 1015517-40.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliete de Souza Tavares - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. TJSP. O V. Acórdão confirmou a sentença que julgara parcialmente procedente o pedido para: a) declarar inexistentes as dívidas apontadas pela ré, conforme pp. 25/26; e b) Determinar a sua exclusão dos cadastros de devedores, no prazo de cinco dias, sob pena de multa. Em razão da sucumbência mínima da parte requerida, a autora foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. No entanto, a parte autora, que sucumbiu, é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 28). Arquivem-se com baixa no sistema informatizado (código 61615). Int.