Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 12:02
Juntada de contrarrazões - Nº Protocolo: WCAS.26.70166748-1Tipo da Petição: Contrarrazões de ApelaçãoData: 23/04/2026 21:25
24/04/2026, 05:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0520/2026Data da Publicação: 30/03/2026
27/03/2026, 02:29
Juntada
27/03/2026, 02:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0520/2026Teor do ato: Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Giovanna Costa Alvarenga (OAB 452264/SP)
26/03/2026, 18:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/
26/03/2026, 17:42
Juntada de razões de apelação - Nº Protocolo: WCAS.26.70114650-3Tipo da Petição: Razões de ApelaçãoData: 19/03/2026 17:23
19/03/2026, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0305/2026Data da Publicação: 26/02/2026
25/02/2026, 00:15
Juntada
25/02/2026, 00:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0305/2026Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 494/502, eis que tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença de fls. 487/491 em todos os seus termos. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Giovanna Costa Alvarenga (OAB 452264/SP)
24/02/2026, 10:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 494/502, eis que tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença de fls. 487/491 em todos os seus termos. Intime-se.
24/02/2026, 10:04
Conclusos para decisão
23/02/2026, 14:59
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2026, 21:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70018082-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/01/2026 23:26
21/01/2026, 23:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1464/2025Data da Publicação: 22/12/2025
19/12/2025, 06:11
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•26/03/2026, 17:42
DECISÃO
•24/02/2026, 10:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0520/2026Teor do ato: Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Giovanna Costa Alvarenga (OAB 452264/SP)
26/03/2026, 18:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/
26/03/2026, 17:42
Juntada de razões de apelação - Nº Protocolo: WCAS.26.70114650-3Tipo da Petição: Razões de ApelaçãoData: 19/03/2026 17:23
19/03/2026, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0305/2026Data da Publicação: 26/02/2026
25/02/2026, 00:15
Juntada
25/02/2026, 00:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0305/2026Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 494/502, eis que tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença de fls. 487/491 em todos os seus termos. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Giovanna Costa Alvarenga (OAB 452264/SP)
24/02/2026, 10:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 494/502, eis que tempestivos. No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente. O embargante deverá valer-se da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação. Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte. Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido. Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença de fls. 487/491 em todos os seus termos. Intime-se.
24/02/2026, 10:04
Conclusos para decisão
23/02/2026, 14:59
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
06/02/2026, 21:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70018082-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/01/2026 23:26
21/01/2026, 23:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1464/2025Data da Publicação: 22/12/2025
19/12/2025, 06:11
Juntada
19/12/2025, 06:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1464/2025Teor do ato: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Giovanna Costa Alvarenga (OAB 452264/SP)
18/12/2025, 15:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao.
18/12/2025, 14:32
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WCAS.25.70654692-4Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 02/12/2025 18:20
02/12/2025, 18:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1313/2025Data da Publicação: 25/11/2025
24/11/2025, 05:30
Juntada
24/11/2025, 05:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1313/2025Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual eleita, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ACOLHENDO os embargos monitórios (fls. 382-387). Por consequência, condeno o requerente ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargante no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais tendo sido requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Giovanna Costa Alvarenga (OAB 452264/SP)
20/11/2025, 17:12
Sentença - Extinto Sem Resolução de Mérito - SAJ - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual eleita, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ACOLHENDO os embargos monitórios (fls. 382-387). Por consequência, condeno o requerente ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargante no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais tendo sido requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
20/11/2025, 16:31
Conclusos para sentença
24/10/2025, 14:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70539550-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/09/2025 08:49
30/09/2025, 09:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0989/2025Data da Publicação: 23/09/2025
22/09/2025, 01:38
Juntada
22/09/2025, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0989/2025Teor do ato: Levando em consideração, o entendimento da Corte Bandeirante exarado no Acórdão que abaixo transcrevo, comprove o autor que os valores que cobra realmente aportaram na conta da embargada. "AÇÃO MONITÓRIA - Empréstimo "Crédito Direto ao Consumidor Comprovante de solicitação de empréstimo" - Ajuizamento contra os herdeiros do devedor falecido - Sentença de improcedência dos Embargos Monitórios - Apelo dos réus embargantes - Prescrição. Afastamento - Prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC) - Início da contagem a partir do vencimento da última parcela - Vencimento antecipado ou falecimento do devedor que não altera tal termo - Precedentes - Na hipótese, a última parcela venceu em 05/07/2020 e a ação de monitória foi ajuizada em 15/01/2019; ou seja, antes do lapso prescricional quinquenal - Petição inicial instruída com Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física com assinatura, comprovante de solicitação de empréstimo não assinado, cópia de cláusulas gerais do contrato de crédito de abertura de crédito rotativo acompanhados de planilha de débito - Documentos que preenchem os requisitos exigidos pelo art. 700 do CPC para a propositura da ação monitória - Todavia, a documentação acostada aos autos não tem o condão de demonstrar a existência do débito cobrado - Ausência de comprovação da disponibilização do numerário do empréstimo em conta bancária do mutuário falecido, não se valendo para referida finalidade a proposta de adesão a produtos e serviços assinada oito meses depois da data do CDC crédito direto ao consumidor que não possui assinatura do contratante - Comprovante de solicitação de empréstimo com assinatura acostado posteriormente nos autos pelo Banco embargado se refere à operação diversa do objeto pedido inicial - Banco autor embargado não se desincumbiu do ônus probatório na espécie, nos termos do art. 373, I, do CPC - SENTENÇA REFORMADA para julgar proceden
19/09/2025, 15:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Levando em consideração, o entendimento da Corte Bandeirante exarado no Acórdão que abaixo transcrevo, comprove o autor que os valores que cobra realmente aportaram na conta da embargada. "AÇÃO MONITÓRIA - Empréstimo "Crédito Direto ao Consumidor Comprovante de solicitação de empréstimo" - Ajuizamento contra os herdeiros do devedor falecido - Sentença de improcedência dos Embargos Monitórios - Apelo dos réus embargantes - Prescrição. Afastamento - Prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC) - Início da contagem a partir do vencimento da última parcela - Vencimento antecipado ou falecimento do devedor que não altera tal termo - Precedentes - Na hipótese, a última parcela venceu em 05/07/2020 e a ação de monitória foi ajuizada em 15/01/2019; ou seja, antes do lapso prescricional quinquenal - Petição inicial instruída com Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física com assinatura, comprovante de solicitação de empréstimo não assinado, cópia de cláusulas gerais do contrato de crédito de abertura de crédito rotativo acompanhados de planilha de débito - Documentos que preenchem os requisitos exigidos pelo art. 700 do CPC para a propositura da ação monitória - Todavia, a documentação acostada aos autos não tem o condão de demonstrar a existência do débito cobrado - Ausência de comprovação da disponibilização do numerário do empréstimo em conta bancária do mutuário falecido, não se valendo para referida finalidade a proposta de adesão a produtos e serviços assinada oito meses depois da data do CDC crédito direto ao consumidor que não possui assinatura do contratante - Comprovante de solicitação de empréstimo com assinatura acostado posteriormente nos autos pelo Banco embargado se refere à operação diversa do objeto pedido inicial - Banco autor embargado não se desincumbiu do ônus probatório na espécie, nos termos do art. 373, I, do CPC - SENTENÇA REFORMADA para julgar procedent
19/09/2025, 14:38
Conclusos para despacho
17/09/2025, 14:42
Conclusos para sentença
08/09/2025, 16:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70455634-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/08/2025 13:02
19/08/2025, 13:05
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70449890-6Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 15/08/2025 15:25
15/08/2025, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0751/2025Data da Publicação: 05/08/2025
04/08/2025, 02:33
Juntada
04/08/2025, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0751/2025Teor do ato: Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com a especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de suas testemunhas para o envio do link de acesso à sala virtual por esta Serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Giovanna Costa Alvarenga (OAB 452264/SP)
01/08/2025, 13:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com a especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de suas testemunhas para o envio do link de acesso à sala virtual por esta Serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes. Intime-se.
01/08/2025, 12:27
Conclusos para despacho
31/07/2025, 13:27
Conclusos para despacho
31/07/2025, 13:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70390988-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/07/2025 16:11
19/07/2025, 06:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0596/2025Data da Publicação: 11/07/2025
10/07/2025, 13:43
Juntada
10/07/2025, 13:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0596/2025Teor do ato: Vistos. Ante a não apresentação pela embargante dos documentos determinados pela decisão de fls. 399/400, de rigor o indeferimento da benesse pleiteada, motivo pelo qual indefiro a gratuidade à embargante. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o banco autor sobre os embargos monitórios de fls. 382/387, no prazo legal. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Giovanna Costa Alvarenga (OAB 452264/SP)
08/07/2025, 17:49
Decisão interlocutória - Vistos. Ante a não apresentação pela embargante dos documentos determinados pela decisão de fls. 399/400, de rigor o indeferimento da benesse pleiteada, motivo pelo qual indefiro a gratuidade à embargante. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o banco autor sobre os embargos monitórios de fls. 382/387, no prazo legal. Intime-se.
08/07/2025, 17:28
Conclusos para despacho
07/07/2025, 15:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70328863-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/06/2025 14:21
17/06/2025, 14:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70251424-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/05/2025 13:32
12/05/2025, 14:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0335/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 18:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0335/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 18:26
Juntada
08/05/2025, 18:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0335/2025Data da Publicação: 08/05/2025Número do Diário: 4196
07/05/2025, 06:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0335/2025Teor do ato: Vistos. 1. Para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita solicitado pela ré, faz-se necessária a comprovação do estado de necessidade, que neste caso não está evidente. Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Determino à ré, portanto, a apresentação de: a) cópia integral de suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) comprovante atual e idôneo de renda mensal (demonstrativo de pagamento/holerite), e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; c) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; e) cópia das faturas de todos os cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; f) cópia integral e atualizada de sua carteira de trabalho, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar. Os documentos serão mantidos como sigilosos. 2. Determino à ré, ainda, a juntada de procuração válida, pois a acostada à fl. 388/392 não foi assinada fisicamente pelo signatário e nem há assinatura digital com chave ICP. A assinatura é garantida por um terceiro, no caso, pela D4sign, que não tem fé pública. A assinatura ICP não é do signatário, mas de algum funcionário da D4sign que pretenderia garantir a autenticidade da assinatura da parte: sem validade legal. Regularize-se em 15 dias, sob pena de desentranhamento. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fe
06/05/2025, 03:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita solicitado pela ré, faz-se necessária a comprovação do estado de necessidade, que neste caso não está evidente. Observe-se que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Determino à ré, portanto, a apresentação de: a) cópia integral de suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) comprovante atual e idôneo de renda mensal (demonstrativo de pagamento/holerite), e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; c) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; d) cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; e) cópia das faturas de todos os cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; f) cópia integral e atualizada de sua carteira de trabalho, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar. Os documentos serão mantidos como sigilosos. 2. Determino à ré, ainda, a juntada de procuração válida, pois a acostada à fl. 388/392 não foi assinada fisicamente pelo signatário e nem há assinatura digital com chave ICP. A assinatura é garantida por um terceiro, no caso, pela D4sign, que não tem fé pública. A assinatura ICP não é do signatário, mas de algum funcionário da D4sign que pretenderia garantir a autenticidade da assinatura da parte: sem validade legal. Regularize-se em 15 dias, sob pena de desentranhamento. Intime-se.
05/05/2025, 14:08
Conclusos para despacho
29/04/2025, 13:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70218062-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/04/2025 17:19
23/04/2025, 17:27
Juntada - SAJ - Embargos Monitórios Juntados - Nº Protocolo: WCAS.25.70205009-6Tipo da Petição: Embargos MonitóriosData: 15/04/2025 15:38
15/04/2025, 16:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2025Data da Publicação: 31/03/2025Número do Diário: 4173
28/03/2025, 06:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2025Teor do ato: 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
27/03/2025, 09:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963). Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.
27/03/2025, 09:01
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
27/03/2025, 08:49
Juntada de mandado
27/03/2025, 08:49
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 114.2025/009031-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - Wesley Pereira Cardoso
30/01/2025, 17:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - 9CV - ATO - DAT MANDADO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL
29/10/2024, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70558972-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/10/2024 16:52
04/10/2024, 16:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0676/2024Data da Publicação: 13/09/2024Número do Diário: 4049
12/09/2024, 06:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0676/2024Teor do ato: Ato Ordinatório - Processo nº 2023/000177 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, atentando-se ao endereço informado, providencie o interessado, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais (guia FEDTJ, no código 120-1) ou o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx 2) Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). Nada mais.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
11/09/2024, 09:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ato Ordinatório - Processo nº 2023/000177 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, atentando-se ao endereço informado, providencie o interessado, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais (guia FEDTJ, no código 120-1) ou o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme instruções disponibilizadas no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx 2) Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). Nada mais.
11/09/2024, 08:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70478775-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/08/2024 10:19
28/08/2024, 10:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0605/2024Data da Publicação: 22/08/2024Número do Diário: 4033
21/08/2024, 02:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0605/2024Teor do ato: Reconsidero a decisão de fls. 360. Em consulta à rede mundial de computadores, o endereço em que feita a citação não é de loteamento fechado ou condomínio de casas, pelo que a citação não é válida, já que realizada em terceira pessoa. A certidão de fls. 359 também está equivocada e deve ser cancelada. Atente-se a serventia que a citação de terceiros somente é admitida em caso de citação de pessoa jurídica ou citação de pessoa física, em condomínio edilício e desde que por terceiro que receba a citação esteja devidamente identificado. Citações como a dos autos não pode ser admitida. À serventia para cancelamento da certidão. Não citada a ré, ainda, diga o autor em termo de prosseguimento, sendo certo que cabe ao autor postular pela a triangulação processual, sob pena de extinção. Aguardo, portanto, a manifestação do autor em 10 dias..Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
20/08/2024, 06:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Reconsidero a decisão de fls. 360. Em consulta à rede mundial de computadores, o endereço em que feita a citação não é de loteamento fechado ou condomínio de casas, pelo que a citação não é válida, já que realizada em terceira pessoa. A certidão de fls. 359 também está equivocada e deve ser cancelada. Atente-se a serventia que a citação de terceiros somente é admitida em caso de citação de pessoa jurídica ou citação de pessoa física, em condomínio edilício e desde que por terceiro que receba a citação esteja devidamente identificado. Citações como a dos autos não pode ser admitida. À serventia para cancelamento da certidão. Não citada a ré, ainda, diga o autor em termo de prosseguimento, sendo certo que cabe ao autor postular pela a triangulação processual, sob pena de extinção. Aguardo, portanto, a manifestação do autor em 10 dias..
19/08/2024, 14:29
Conclusos para sentença
01/08/2024, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70382717-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/07/2024 17:53
12/07/2024, 18:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0463/2024Data da Publicação: 05/07/2024Número do Diário: 4001
04/07/2024, 04:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0463/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 05 dias em termos de prosseguimento do feito. Observo que a carta de citação retornou positiva à fl. 339, bem como certificado o decurso para manifestação da requerida à fl. 342. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
03/07/2024, 01:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se a parte autora em 05 dias em termos de prosseguimento do feito. Observo que a carta de citação retornou positiva à fl. 339, bem como certificado o decurso para manifestação da requerida à fl. 342. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
02/07/2024, 15:35
Conclusos para despacho
02/07/2024, 14:09
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 9CV - DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO
26/06/2024, 09:54
Conclusos para despacho
26/06/2024, 08:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0252/2024Data da Publicação: 26/04/2024Número do Diário: 3954
25/04/2024, 04:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0252/2024Teor do ato: Libere-se a petição sigilosa, sendo idêntica à de fls. 346/349. Fls. 346/349: recebo como pedido de reconsideração. Nada a reconsiderar.Reporto-me à decisão de fls.319. Ademais, não houve sequer tentativa de citação pessoal dos requeridos ou solicitação de pesquisa de endereço para tentativa de localização dos mesmos, se o caso. No mais, requeira o autor o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
24/04/2024, 00:55
Decisão outras - Decisão Determinação - Libere-se a petição sigilosa, sendo idêntica à de fls. 346/349. Fls. 346/349: recebo como pedido de reconsideração. Nada a reconsiderar.Reporto-me à decisão de fls.319. Ademais, não houve sequer tentativa de citação pessoal dos requeridos ou solicitação de pesquisa de endereço para tentativa de localização dos mesmos, se o caso. No mais, requeira o autor o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se.
23/04/2024, 16:17
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
12/04/2024, 22:01
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
11/03/2024, 20:00
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
11/03/2024, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0094/2024Data da Publicação: 04/03/2024Número do Diário: 3917
01/03/2024, 01:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0094/2024Teor do ato: Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
29/02/2024, 11:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento.
29/02/2024, 09:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 9CV - DECURSO DE PRAZO EMBARGOS MONITÓRIOS
29/02/2024, 09:26
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA639062532TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luciana Regina dos Santos
17/02/2024, 13:01
Juntada
17/02/2024, 13:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA639062546TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luciana Regina dos Santos
20/01/2024, 06:05
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA639062489TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luciana Regina dos SantosDiligência : 17/01/2024
20/01/2024, 06:05
Juntada
20/01/2024, 06:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/01/2024, 06:06
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/01/2024, 06:06
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/01/2024, 06:06
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
11/01/2024, 16:44
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
11/01/2024, 16:44
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
11/01/2024, 16:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Com Ato Sem Publicação - Genérico
11/01/2024, 11:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70698692-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/12/2023 17:00
20/12/2023, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0489/2023Data da Publicação: 12/12/2023Número do Diário: 3875
08/12/2023, 04:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0489/2023Teor do ato: Ato Ordinatório - Processo nº 2023/000177 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, atentando-se aos endereços informados, providencie a parte interessada, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais (guia FEDTJ, no código 120-1) ou o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme link disponibilizado no sítio do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Nada Mais.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
07/12/2023, 00:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ato Ordinatório - Processo nº 2023/000177 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, atentando-se aos endereços informados, providencie a parte interessada, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas postais (guia FEDTJ, no código 120-1) ou o pagamento da condução do Oficial de Justiça (GRD), conforme link disponibilizado no sítio do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Nada Mais.
06/12/2023, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70666710-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/12/2023 15:45
06/12/2023, 06:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2023Data da Publicação: 08/11/2023Número do Diário: 3854
07/11/2023, 13:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0397/2023Teor do ato: Indefiro o pedido de p.315/316. Não há se falar em penhora enquanto o processo não estiver na fase executiva.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
02/11/2023, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Indefiro o pedido de p.315/316. Não há se falar em penhora enquanto o processo não estiver na fase executiva.
01/11/2023, 17:26
Conclusos para despacho
01/11/2023, 14:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70598903-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/10/2023 15:22
01/11/2023, 06:15
Juntada - SAJ
09/10/2023, 09:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0325/2023Data da Publicação: 10/10/2023Número do Diário: 3837
09/10/2023, 06:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de indicação de novo endereço para diligência, recolher a taxa devida e utilizar a petição devida (CÓDIGO DA PETIÇÃO 8223 OU 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
06/10/2023, 00:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de indicação de novo endereço para diligência, recolher a taxa devida e utilizar a petição devida (CÓDIGO DA PETIÇÃO 8223 OU 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente.
05/10/2023, 14:24
Juntada - SAJ
05/10/2023, 14:23
Juntada - SAJ
05/10/2023, 14:23
Juntada - SAJ
05/10/2023, 14:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70534046-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/09/2023 17:39
29/09/2023, 06:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0234/2023Data da Publicação: 11/09/2023Número do Diário: 3816
06/09/2023, 06:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0234/2023Teor do ato: Defiro as pesquisas de endereço pelos sistemas mencionados a p.153, excepcionado o sistema SISP que não guarda correlação com a finalidade almejada, após o recolhimento das taxas correlatas.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
05/09/2023, 06:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro as pesquisas de endereço pelos sistemas mencionados a p.153, excepcionado o sistema SISP que não guarda correlação com a finalidade almejada, após o recolhimento das taxas correlatas.
04/09/2023, 15:02
Conclusos para despacho
04/09/2023, 12:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70479208-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/09/2023 12:33
02/09/2023, 05:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70479178-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/09/2023 12:22
01/09/2023, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0207/2023Data da Publicação: 29/08/2023Número do Diário: 3809
28/08/2023, 04:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0207/2023Teor do ato: P.144: Especifique o autor o quê pretende.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
25/08/2023, 10:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - P.144: Especifique o autor o quê pretende.
24/08/2023, 15:09
Conclusos para despacho
24/08/2023, 11:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70459814-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/08/2023 18:00
24/08/2023, 09:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0168/2023Data da Publicação: 16/08/2023Número do Diário: 3800
15/08/2023, 05:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0168/2023Teor do ato: Torno sem efeito a certidão de p.140. A citação não é válida porque recebida por terceira pessoa estranha à lide. Requeira o autor o quê de direito.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
14/08/2023, 00:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Torno sem efeito a certidão de p.140. A citação não é válida porque recebida por terceira pessoa estranha à lide. Requeira o autor o quê de direito.
11/08/2023, 15:08
Conclusos para despacho
11/08/2023, 14:22
Conclusos para despacho
09/08/2023, 12:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 9CV - DECURSO DE PRAZO EMBARGOS MONITÓRIOS
09/08/2023, 12:11
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA549938057TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Luciana Regina dos SantosDiligência : 07/07/2023
12/07/2023, 06:06
Juntada
12/07/2023, 06:06
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
30/06/2023, 17:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
29/06/2023, 10:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70338062-4Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 28/06/2023 16:07
29/06/2023, 06:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0020/2023Data da Publicação: 15/06/2023Número do Diário: 3756
14/06/2023, 07:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0020/2023Teor do ato: Vistos. Recolha o autor a taxa postal em 15 dias. Cumprida a providência acima, cite-se com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, constando que no mesmo prazo poderão ser opostos embargos, sob pena de converter-se o mandado de citação em título executivo, tudo nos termos dos arts. 700, 701 e 702, todos do CPC. A ausência de resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito. Contudo, cumprindo o(a) ré(u) o mandado inicial, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC). Expeça-se o necessário oportunamente. Intime-se.Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917S/P)
13/06/2023, 00:34
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Recolha o autor a taxa postal em 15 dias. Cumprida a providência acima, cite-se com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, constando que no mesmo prazo poderão ser opostos embargos, sob pena de converter-se o mandado de citação em título executivo, tudo nos termos dos arts. 700, 701 e 702, todos do CPC. A ausência de resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito. Contudo, cumprindo o(a) ré(u) o mandado inicial, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC). Expeça-se o necessário oportunamente. Intime-se.