Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fl. 244- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça.Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaisNa inércia, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC.Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.