Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Luiz Maccire Junior (OAB 135094/SP), Paula Alves Correa (OAB 238693/SP) Processo 1501279-27.2022.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectda: Uniser Servicos e Obras Ltda - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para extinguir a presente execução pela ilegitimidade de parte em relação ao excipiente, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC c.c art. 1º da Lei n. 6.830/80. Custas ex lege. Adespeito do acolhimento da objeção, revejo meu posicionamento anterior e anoto queaomissão da parte excipiente em cumpriraobrigaçãodemanter atualizados seus dados junto aos assentamentos municipais (art. 7º, par. 1º e 2º da Lei Municipal n. 11.111/01) contribuiu para o incorreto direcionamento da execução fiscal e, por consequência, comajuizamento desta demanda. Nesse passo, em abono ao princípio da causalidade,deixodecondenaraFazendaao pagamentodeverba honorária. Prossiga-se com a execução fiscal em relação à coeexecutada, expedindo-se carta para tentativa de citação no endereço informado pela exequente à fl. 98. P.I.C.