Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0445/2026Teor do ato: Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação formulada por Rogerio Cordeiro Simões e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Pela sucumbência decorrente da renúncia (Art. 90, CPC), condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (Art. 85, § 2º, CPC). Certifique-se o trânsito em julgado imediato, ante a preclusão lógica e a renúncia ao direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.Advogados(s): Paulo Sergio de Souza (OAB 136219/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)