Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 0027056-38.2011.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Herminio Ometto -
Vistos. Fls. 111/114: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação total do débito, o que ensejará a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Int.