Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hideki Teramoto (OAB 34905/SP) Processo 0000100-71.1986.8.26.0510 - Execução Fiscal - Exectdo: Prema - Tintas Preservação de Madeiras S/A -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Custas na forma da lei, ciência à Fazenda. P.I.C.