Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rayssa Mariel Silva (OAB 488647/SP) Processo 1003030-08.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Embargte: Rtj Caldeiraria e Usinagem Ltda, Regis Rodrigo Bertão, Tatiane Baptista Coelho -
Vistos. 1- Tendo em vista que houve a classificação da ação, pela parte, de forma equivocada, tratando-se de ação de Embargos à Execução, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor, para correção. 2- Observo que somente a pessoa jurídica juntou o mandato de procuração, assim, regularizem suas representações os demais embargantes, em quinze dias. 3- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente(pessoa física) deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge; b)comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses. Não havendo relação bancária, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Caso não possua cartões de crédito, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; e) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção. No caso da pessoa jurídica, conforme Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Deste modo, deverá a pessoa jurídica encartar os documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação. Int.