Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 52.245,13
Órgão julgador
07 Civel de Nossa Senhora do o
Partes do Processo
EVELYN VEIGA CAMPOS
CPF
Autor
FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA DE NICOLA FELIX
OAB/SP 338556·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407·Representa: Réu
Movimentações
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
20/01/2026, 14:35
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 14:34
Expedição de Certidão.
20/01/2026, 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
20/01/2026, 12:11
Certidão de Publicação Expedida
31/07/2025, 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/07/2025, 16:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
30/07/2025, 14:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
30/07/2025, 10:26
Suspensão do Prazo
26/07/2025, 00:38
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 1000516-69.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evelyn Veiga Campos - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o cancelamento da distribuição. Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias. Proceda-se com o necessário ao recolhimento. Certificado trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.
07/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino