Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0740/2026Teor do ato: Vistos. Primeiramente, à serventia para liberação das peças sigilosas, em ordem cronológica. Sem prejuízo, homologo o acordo de fls. 117/127 para que surta os efeitos legais e SUSPENDO O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo notícias sobre a quitação da dívida, para fins de extinção da execução. Por fim, ante a composição realizada entre as partes, fica cancelada a ordem de bloqueio anteriormente deferida, devendo a serventia providenciar eventual desbloqueio das contas do executado, em eventual caso de já ter sido efetivado. Intime-se.Advogados(s): Gesnael Cesar da Silva (OAB 237542/SP), Lúcia de Fátima Dobelin Cazarini (OAB 273608/SP)