Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Anderson Pereira Santos (OAB 254214/SP) Processo 1006506-69.2016.8.26.0533 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DOESTE - No presente caso, apesar da realização de diligências tendentes à localização do executado ou de bens penhoráveis, tais diligências restaram infrutíferas. O processo foi suspenso, nos termos do art. 40 da lei 6.830/80, tendo decorrido mais de um ano da suspensão sem qualquer movimentação útil e, ainda, sem manifestação da exequente para efetiva movimentação do feito. A última diligência pleiteada sequer prescinde de intervenção judicial. Posto isso, com espeque no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito. Decisão não sujeita à remessa necessária, nos termos do artigo 496, § 4º,do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
07/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2025, 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/05/2025, 13:44
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 12:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)