Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Antonio Dias de Carvalho (OAB 111172/SP), Tamira Manta Dias de Carvalho (OAB 215279/SP), Melina Chagas Barroso (OAB 381676/SP) Processo 1002172-85.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Durval de Paula Chagas Junior - Exectdo: Padma Móveis Planejados Ltda. - Autos nº 2016/000151. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento no importe de R$ 44,87 (correspondente a 1,212 UFESP) para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo). O recolhimento da taxa respectiva deverá ser feito mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Diante da inclusão da parte no polo passivo, conforme determinação nos autos de Desconsideração da Personalidade Jurídica, fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Nada Mais. Campinas, 06 de maio de 2025.