Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 9.087,21
Órgão julgador
01 Civel de Butanta
Partes do Processo
RESIDENCIAL BELAS ARTES
CNPJ
Autor
LARISSA SALES SERAFIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:52
Expedição de Certidão.
15/07/2025, 11:52
Trânsito em Julgado às partes
15/07/2025, 11:50
Certidão de Publicação Expedida
22/05/2025, 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/05/2025, 06:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
19/05/2025, 14:48
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2025, 12:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 14:53
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 14:52
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 14:51
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 14:48
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1007352-77.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Belas Artes -
Vistos. 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se.
07/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino