Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Andreas Attila de Wolinsk Miklós -
Agravado: Universidade de São Paulo - Usp -
Agravado: São Paulo Previdência - Spprev -
Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Julia Silva Rodrigues (OAB: 416113/SP) - Ana Carolina Chamon (OAB: 418362/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0100085-97.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo -