Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Luciene Correa Chaves -
Agravado: Congress Programa Intr de Estudos Sup Viagens e Tur Ltda - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA AGRAVANTE - INTELIGÊNCIA DA NORMA DO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95 E DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB: 211430/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101810-24.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo -