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1102917-08.2022.8.26.0100
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
25 CIVEL DE CENTRAL
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO MARIANO DE LIMA
CPF 022.***.***-26
DMCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/11/2023, 16:14Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 16:13Realizado Cálculo de Tributos
08/11/2023, 16:11Juntada de Petição de Contra-razões
16/10/2023, 12:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/09/2023, 01:48Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
22/09/2023, 00:14Proferido despacho de mero expediente
21/09/2023, 18:37Conclusos para despacho
21/09/2023, 16:36Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
20/09/2023, 12:10Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Lucas Carlos Vieira (OAB 305465/SP) Processo 1102917-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Mariano de Lima - Reqdo: DMcard Administradora de Cartao de Credito Ltda - Vistos. Fls. 89/92: As pretensões não merecem acolhida, uma vez que a sentença embargada não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença não traz obscuridade, pois tratou expressamente das que
01/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:32Embargos de declaração não acolhidos
30/08/2023, 17:17Conclusos para despacho
25/07/2023, 13:20Juntada de Petição de Embargos de declaração
21/07/2023, 14:16Documentos
Decisão
•21/09/2023, 18:37
Decisão
•30/08/2023, 17:17
Sentença
•17/07/2023, 13:02
Ato Ordinatório
•27/01/2023, 17:50
Decisão
•18/10/2022, 17:21
Decisão
•22/09/2022, 19:18