IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
18/06/2019
Valor da Causa
R$ 9.960,20
Órgão julgador
Sef de Valinhos
Partes do Processo
MUNICIPIO DE VALINHOS
CNPJ
Autor
SEY PECUARIA LTDA.
Reu
ESPOLIO DE YRMA DE ANDRADE FIORI
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE PALHARES DE ANDRADE
OAB/SP 158392·CPF·Representa: Autor
CARLA MESTRINER LUVEZUTO
OAB/SP 283174·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA FARIAS CAVALLARO MARTINS
OAB/SP 418612·CPF·Representa: Réu
ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES
OAB/SP 164154·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/01/2026, 14:16
Trânsito em Julgado às partes
09/01/2026, 14:15
Expedição de Certidão.
09/01/2026, 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
04/12/2025, 16:56
Expedição de Certidão.
18/05/2025, 11:26
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 21:09
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 20:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elza Cláudia dos Santos Torres (OAB 164154/SP), Alessandra Farias Cavallaro Martins (OAB 418612/SP) Processo 1500713-27.2019.8.26.0650 - Execução Fiscal - Exectda: Sey Pecuária Ltda. -
Vistos. Tendo em vista o requerimento do Município, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 26 da Lei Federal nº 6.830/80 APENAS em relação à Certidão de Dívida Ativa nº 2737/2017, isso porque a Certidão de Dívida Ativa nº 4057/2018 já fora extinta por decisão prolatada em sede de pedido de exceção de pré-executividade às págs. 733/736. Com a certificação do trânsito em julgado da mencionada decisão, peticione a parte interessada o seu incidente de cumprimento de sentença no Portal e-SAJ. Cumpridas as demais formalidades legais, dê-se baixa deste processo no sistema informatizado e arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 09:38
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 09:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor