Indenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/06/2025, 20:02
Proferido Despacho de Mero Expediente
15/06/2025, 19:45
Conclusos para despacho
06/06/2025, 10:21
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/06/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Anderson Rodrigo dos Reis -
Recorrido: Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO REQUERENTE, FUNCIONÁRIO DE CAPS, QUE FOI AMEAÇADO E QUASE AGREDIDO DENTRO DO ESTABELECIMENTO. É DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO A SEGURANÇA DAQUELES QUE SE ENCONTRAM NO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, SEJA FUNCIONÁRIO, PACIENTE OU VISITANTE. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE COMPORTA FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00, TENDO EM VISTA O SEU CARÁTER DUPLO (PUNITIVO-PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO), BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Inajara de Sousa Lamboia (OAB: 219833/SP) - Thomaz Fernando Gabriel Souto (OAB: 265729/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002987-41.2024.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga -
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino