Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2025, 19:14
Proferido Despacho de Mero Expediente
10/06/2025, 18:45
Conclusos para despacho
10/06/2025, 14:44
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
09/06/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Ana Aparecida Freitas -
Embargado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Alfredo Marchiori Passarin (OAB: 297185/SP) - Fabian Macedo de Mauro (OAB: 202422/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040451-34.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto -
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino