Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046785-06.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrdo/Rcrte: Rômulo Corrêa Branco - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). INADMISSIBILIDADE. VERBA PREVISTA NO ART. 20 DA LCE N. 1.157/2011. CARGO DO SERVIDOR NÃO ESTÁ INCLUÍDO NA RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA VERBA APRESENTADA NO ANEXO XI DA LCE N. 1.157/2011. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Tadao Murosaki (OAB: 425851/SP) - Sala 2100