DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - SAO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA PUGLIA TEIXEIRA
OAB/SP 417618·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL DE SOUZA MENEGON
OAB/SP 487777·CPF·Representa: Autor
DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES
OAB/SP 175618·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 13:04
Expedição de Certidão.
19/08/2025, 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
30/06/2025, 10:28
Certidão de Publicação Expedida
26/06/2025, 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/06/2025, 19:08
Expedição de Certidão.
25/06/2025, 18:23
Proferido Despacho de Mero Expediente
25/06/2025, 18:23
Conclusos para despacho
23/06/2025, 09:53
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
18/06/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran -
Recorrente: Octágono Serviços Ltda (PÁTIO DIADEMA) - Recorrida: Carla Ferreira de Oliveira Santos - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSOS INOMINADOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELO DETRAN JUNTO À OCTÓGONO SERVIÇOS LTDA. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO BEM À ARREMATANTE. RECUSA INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA RETIRADA DO VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO DE CUNHO MORAL FIXADA ADEQUADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Debora Duck Lochter Arraes (OAB: 175618/SP) - Raphael de Souza Menegon (OAB: 487777/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004518-04.2023.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha -
08/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2025, 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino