Averbação / Contagem de Tempo EspecialTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/08/2025, 13:37
Proferido Despacho de Mero Expediente
08/08/2025, 13:26
Conclusos para despacho
08/08/2025, 11:24
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01/08/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: Milton Giacomino Pagliusi Filho -
Nº 0003251-41.2012.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã -
Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 942. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Jose Tavares de Lucena (OAB: 271765/SP) - José Carlos Tolentino Prado (OAB: 254450/SP) - Sala 2100
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
29/04/2025, 15:14
Certidão de Publicação Expedida
29/04/2025, 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino