Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Gyselli Cicone de Lemos -
Nº 1011257-65.2024.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí -
Vistos. O tema objeto da controvérsia diz respeito a cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. O tema é objeto de uniformização pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - PUIL nº 0004787-15.2024.8.26.9061, com a determinação de AFETAÇÃO deste processo, para julgamento sob a sistemática dos repetitivos, com a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria, no sistema dos juizados especiais, em conformidade ao disposto no art. 10, da Resolução OE nº 553/11. Tese a ser definida: Possibilidade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Assim, suspendo o andamento do processo nos termos da referida determinação, alocando-se o processo em fila própria no sistema para acompanhamento (serventia lançar o código de movimentação: suspensão - SAJ). Procedam-se as anotações no sistema para controle. Em seguida, conclusos. - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: Renato Luiz Costa de Campos (OAB: 456611/SP) - Sala 2100