Execução de Título Extrajudicial 1002599-10.2023.8.26.0576 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 1.403,42
Órgão julgador
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Partes do Processo
RAPHAEL LUCAS FAIM
CPF
317.***.***-97
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Autor
ANA PAULA DE OLIVEIRA
CPF
258.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
MONIZE BARBOZA SALVIONE
OAB/SP 345840
·
CPF
383.***.***-88
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR
OAB/SP 305044
·
CPF
354.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Autor
DIEGO RIBEIRO GUERREIRO
OAB/SP 468318
·
CPF
499.***.***-76
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·
Representa: Réu
CELSO DONIZETTI DOS REIS
OAB/SP 238246
·
CPF
743.***.***-20
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
06/05/2026, 15:14
Conclusos para decisão
06/05/2026, 15:14
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 92
14/04/2026, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 92
13/04/2026, 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 11:49
Decisão interlocutória
10/04/2026, 11:49
Conclusos para decisão
08/04/2026, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
27/03/2026, 17:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
19/03/2026, 02:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85
17/03/2026, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85
16/03/2026, 04:13
Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 15:02
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/03/2026, 14:58
Ver todas as movimentações (97)
Todas as movimentações
(97)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
06/05/2026, 15:14
Conclusos para decisão
06/05/2026, 15:14
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 92
14/04/2026, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 92
13/04/2026, 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2026, 11:49
Decisão interlocutória
10/04/2026, 11:49
Conclusos para decisão
08/04/2026, 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
27/03/2026, 17:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
19/03/2026, 02:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/03/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85
17/03/2026, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/03/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85
16/03/2026, 04:13
Ato ordinatório praticado
13/03/2026, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 15:02
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/03/2026, 14:58
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, embora tenha sido intimada a parte executada, decorreu o prazo legal sem que houvesse interposição de Embargos à Execução.
13/03/2026, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0610/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 05:14
Juntada
18/06/2025, 05:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0610/2025Teor do ato: Vistos. (1) Diante do valor substancial, dou por garantida a execução com a penhora on line. Transfira-se. (2) Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int.Advogados(s): Celso Donizetti dos Reis (OAB 238246/SP), José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP)
17/06/2025, 15:11
Deferido o pedido - Vistos. (1) Diante do valor substancial, dou por garantida a execução com a penhora on line. Transfira-se. (2) Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int.
17/06/2025, 14:33
Conclusos para decisão
17/06/2025, 14:17
Juntada - SAJ
17/06/2025, 14:09
Juntada - SAJ
17/06/2025, 14:09
Juntada - SAJ
17/06/2025, 14:09
Juntada - SAJ
17/06/2025, 14:09
Juntada
17/06/2025, 14:00
Bloqueio/penhora on line - SAJ
24/03/2025, 15:56
Conclusos para despacho
13/02/2025, 12:30
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
15/10/2024, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0769/2024Data da Publicação: 19/09/2024Número do Diário: 4053
18/09/2024, 01:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0769/2024Teor do ato: "Tentativa de penhora via Sisbajud negativa, não encontrados valores para penhora. Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis da parte devedora dos quais tenha conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)"Advogados(s): Celso Donizetti dos Reis (OAB 238246/SP), José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP)
17/09/2024, 01:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - "Tentativa de penhora via Sisbajud negativa, não encontrados valores para penhora. Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis da parte devedora dos quais tenha conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)"
16/09/2024, 15:52
Juntada - SAJ
16/09/2024, 13:26
Juntada - SAJ
16/09/2024, 13:26
Juntada
16/09/2024, 13:18
Bloqueio/penhora on line - SAJ
22/02/2024, 12:32
Conclusos para decisão
22/02/2024, 12:21
Conclusos para despacho
15/12/2023, 11:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
13/11/2023, 01:46
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
09/11/2023, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0872/2023Data da Publicação: 23/10/2023Número do Diário: 3844
20/10/2023, 03:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0872/2023Teor do ato: "Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa RENAJUD negativa juntada aos autos a fls. retro, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora, desde já, a dar andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)"Advogados(s): Celso Donizetti dos Reis (OAB 238246/SP), José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP)
19/10/2023, 12:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - "Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa RENAJUD negativa juntada aos autos a fls. retro, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora, desde já, a dar andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)"
19/10/2023, 11:05
Juntada - SAJ
19/10/2023, 10:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0734/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Celso Donizetti dos Reis (OAB 238246/SP), José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP) Processo 1002599-10.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raphael Lucas Faim - Exectda: Ana Paula de Oliveira - Vistos. 1) A petição de fls. 33/34 foi devidamente apreciada e decidida às fls. 49. 2) Cumpra-se à decisão de fls. 78, ou seja, proceda a pesquisa de veículos da(s) parte(s) requerida(s) Ana Paula de Oliveira, pelo sistema RENAJUD. Int
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0734/2023Teor do ato: Vistos. 1) A petição de fls. 33/34 foi devidamente apreciada e decidida às fls. 49. 2) Cumpra-se à decisão de fls. 78, ou seja, proceda a pesquisa de veículos da(s) parte(s) requerida(s) Ana Paula de Oliveira, pelo sistema RENAJUD. Int.Advogados(s): Celso Donizetti dos Reis (OAB 238246/SP), José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP)
31/08/2023, 00:33
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. 1) A petição de fls. 33/34 foi devidamente apreciada e decidida às fls. 49. 2) Cumpra-se à decisão de fls. 78, ou seja, proceda a pesquisa de veículos da(s) parte(s) requerida(s) Ana Paula de Oliveira, pelo sistema RENAJUD. Int.
30/08/2023, 15:38
Conclusos para decisão
29/08/2023, 16:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSRP.23.70362574-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2023 10:42
01/08/2023, 10:46
Conclusos para despacho
31/07/2023, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSRP.23.70355030-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/07/2023 13:14
27/07/2023, 15:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0613/2023Data da Publicação: 28/07/2023Número do Diário: 3787
27/07/2023, 03:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0613/2023Teor do ato: Vistos. (1) Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial nestes autos e intime-se a parte executada, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento. (2) Prossiga-se nos termos da decisão inicial, com a pesquisa de veículos da parte requerida Ana Paula de Oliveira, pelo sistema RENAJUD. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int.Advogados(s): Celso Donizetti dos Reis (OAB 238246/SP), José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP)
26/07/2023, 00:27
Deferido o pedido - Vistos. (1) Providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial nestes autos e intime-se a parte executada, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento. (2) Prossiga-se nos termos da decisão inicial, com a pesquisa de veículos da parte requerida Ana Paula de Oliveira, pelo sistema RENAJUD. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int.
25/07/2023, 16:29
Conclusos para decisão
24/07/2023, 18:39
Juntada - SAJ
24/07/2023, 18:24
Juntada - SAJ
24/07/2023, 18:24
Juntada - SAJ
24/07/2023, 18:24
Juntada - SAJ
24/07/2023, 18:24
Juntada - SAJ
24/07/2023, 18:24
Juntada
24/07/2023, 18:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSRP.23.70332301-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2023 10:19
17/07/2023, 10:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0576/2023Data da Publicação: 18/07/2023Número do Diário: 3779
17/07/2023, 03:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0576/2023Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o quanto exposto, prossiga-se nos termos da decisão de fls.28, com uma ressalva: diante do novo cálculo apresentado, a pesquisa deverá ser realizada no valor de R$ 683,33. Int.Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP), Diego Ribeiro Guerreiro (OAB 468318/SP)
14/07/2023, 05:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0576/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da(s) parte(s) requerida(s) Ana Paula de Oliveira, pelo sistema RENAJUD. Int.Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP), Diego Ribeiro Guerreiro (OAB 468318/SP)
14/07/2023, 05:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Tendo em vista o quanto exposto, prossiga-se nos termos da decisão de fls.28, com uma ressalva: diante do novo cálculo apresentado, a pesquisa deverá ser realizada no valor de R$ 683,33. Int.
13/07/2023, 16:03
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da(s) parte(s) requerida(s) Ana Paula de Oliveira, pelo sistema RENAJUD. Int.
13/07/2023, 16:02
Conclusos para decisão
13/07/2023, 14:04
Conclusos para decisão
13/07/2023, 10:13
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
07/07/2023, 14:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0534/2023Data da Publicação: 05/07/2023Número do Diário: 3770
04/07/2023, 04:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2023Teor do ato: Vistos. Por primeiro, diga o credor sobre a petição de fls. 33/34 e anexos. Após, tornem conclusos para análise do pedido de desbloqueio. Int.Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP), Diego Ribeiro Guerreiro (OAB 468318/SP)
03/07/2023, 00:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por primeiro, diga o credor sobre a petição de fls. 33/34 e anexos. Após, tornem conclusos para análise do pedido de desbloqueio. Int.
30/06/2023, 15:08
Conclusos para decisão
29/06/2023, 09:27
Conclusos para decisão
28/06/2023, 09:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSRP.23.70295737-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/06/2023 13:59
27/06/2023, 14:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Inclusão Dívida SerasaJud
24/05/2023, 13:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0346/2023Data da Publicação: 05/05/2023Número do Diário: 3729
04/05/2023, 04:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0346/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através da inclusão da dívida no sistema Serasajud. Int.Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP)
03/05/2023, 13:34
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através da inclusão da dívida no sistema Serasajud. Int.
03/05/2023, 12:42
Bloqueio/penhora on line - SAJ
03/05/2023, 12:31
Conclusos para decisão
02/05/2023, 16:23
Conclusos para despacho
10/04/2023, 16:56
Trânsito em Julgado Para a Acusação quanto ao Réu - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 24 transitou em julgado na data de 14/03/2023.
10/04/2023, 16:56
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
29/03/2023, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0147/2023Data da Publicação: 28/02/2023Número do Diário: 3685
27/02/2023, 03:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2023Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 18/21, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.Advogados(s): José Tito de Aguiar Junior (OAB 305044/SP), Monize Barboza Salvione (OAB 345840/SP)
24/02/2023, 09:12
Homologada a Transação - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 18/21, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I.
23/02/2023, 19:52
Conclusos para decisão
22/02/2023, 17:14
Conclusos para despacho
15/02/2023, 15:40
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSRP.23.70038908-6Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 01/02/2023 17:16
01/02/2023, 17:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0053/2023Data da Publicação: 30/01/2023Número do Diário: 3666
27/01/2023, 04:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0053/2023Teor do ato: Vistos. (1) Cite-se a parte executada, acima qualificada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.403,42, conforme cálculo elaborado na data de JANEIRO/2023, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça procederá imediatamente à penhora de bens livres e à avaliação dos mesmos, lavrando-se o respectivo auto, do qual será intimada a parte devedora. No mesmo ato, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, proceda à intimação da parte devedora para que indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V e § único, do CPC). (2) Finalmente, no mesmo ato, dê-se ciência à parte devedora de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916, §§ 1º ao 4º do CPC) devidamente atualizadas e que o não cumprimento implicará no vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art. 916, §§ 5º e 6º do CPC). O requerimento do parcelamento deve ser feito na secretaria do Juizado, pessoalmente, pela própria parte executada caso não nomeie advogado nos autos, no horário de atendimento constante acima. Caso nomeie advogado, tal requerimento deverá ser feito através de petição devidamente protocolizada eletronicamente. Comprovado o depósito dos 30% e requerido o parcelamento acima, o pedido será apreciado e, enquanto não apreciado, a parte devedora deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). (3) Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, p
25/01/2023, 00:19
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. (1) Cite-se a parte executada, acima qualificada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.403,42, conforme cálculo elaborado na data de JANEIRO/2023, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça procederá imediatamente à penhora de bens livres e à avaliação dos mesmos, lavrando-se o respectivo auto, do qual será intimada a parte devedora. No mesmo ato, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, proceda à intimação da parte devedora para que indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V e § único, do CPC). (2) Finalmente, no mesmo ato, dê-se ciência à parte devedora de que a lei lhe faculta no prazo para embargos, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916, §§ 1º ao 4º do CPC) devidamente atualizadas e que o não cumprimento implicará no vencimento antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos (art. 916, §§ 5º e 6º do CPC). O requerimento do parcelamento deve ser feito na secretaria do Juizado, pessoalmente, pela própria parte executada caso não nomeie advogado nos autos, no horário de atendimento constante acima. Caso nomeie advogado, tal requerimento deverá ser feito através de petição devidamente protocolizada eletronicamente. Comprovado o depósito dos 30% e requerido o parcelamento acima, o pedido será apreciado e, enquanto não apreciado, a parte devedora deverá continuar a depositar as demais parcelas vincendas (art. 916, §§ 1º e 2º). (3) Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC
24/01/2023, 18:52
Conclusos para decisão
24/01/2023, 11:40
Processo distribuído por direcionamento - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1059724-67.2022.8.26.0576.
23/01/2023, 17:23
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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10/04/2026, 11:49
ATO ORDINATÓRIO
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13/03/2026, 15:02
DECISÃO
•
17/06/2025, 14:33
ATO ORDINATÓRIO
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16/09/2024, 15:52
ATO ORDINATÓRIO
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19/10/2023, 11:05
DECISÃO
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30/08/2023, 15:38
DECISÃO
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25/07/2023, 16:29
DECISÃO
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13/07/2023, 16:03
DECISÃO
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13/07/2023, 16:02
DECISÃO
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30/06/2023, 15:08
DECISÃO
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03/05/2023, 12:42
SENTENÇA
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23/02/2023, 19:52
DECISÃO
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24/01/2023, 18:52