Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - Agravada: Claudineia Zilda de Freitas Volpe - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO -INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM PERDA DO OBJETO RECURSO PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104956-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília -