Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Sueli Benedita Pinheiro (OAB 321236/SP) Processo 1000091-69.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Cordeiro - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 679/682: Afasto a pretensão de aplicação do Tema 677 ao presente caso. Às fls. 114/117 já consta sentença de extinção em virtude de ter havido a satisfação do crédito, proferida em 22/01/2018. Constou expressamente daquela sentença que "Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 54/76, em consequência, JULGO EXTINTA a execução com o reconhecimento do crédito do exequente ao valor de R$ 2.255,04, já depositado a fls. 77". O credor não se insurgiu contra aquele pronunciamento judicial, havendo interposição de recurso apenas pelo devedor. Destarte, o pedido de eventual diferença ou mesmo de aplicação do Tema 677 do STJ encontra-se precluso. Não pode o processo, já definitivamente extinto, retomar discussões sobre supostos valores pendentes, notadamente para aplicação de uma tese que sequer existia quando da prolação daquela sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - Pedido para atualização de saldo remanescente entre a propositura da ação até o depósito do valor pleiteado na vestibular e aplicação do Tema 677 do STJ - Feito que já foi extinto pelo pagamento - Decisão contra a qual não se insurgiu o agravante - Preclusão que se operou. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148718-65.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024) Quanto ao levantamento de valores de honorários contratuais, cumpra-se a ordem de serviço deste Juízo, decorrente de ofício recebido da Comarca de Itirapina, liberando-se os honorários contratuais pertencentes ao advogado parceiro (15%) e remetendo-se o valor pertencente aos advogados investigados (15%) para conta vinculada àquele Juízo. Quanto ao valor pertencente à parte, DETERMINO SEU COMPARECIMENTO PESSOAL EM CARTÓRIO, no prazo de 05 dias, para que tome ciência da presente decisão e informe os dados bancários (nome e CPF do titular da conta bancária, agência, número da conta e o tipo de conta - corrente ou poupança) para transferência direta dos valores depositados neste feito em seu favor, descontados os valores bloqueados, ocasião em que deverão ser alertados pela serventia de que nada devem aos advogados investigados e/ou parceiros, relativamente a este levantamento. Em caso de não comparecimento espontâneo, desde já determino a intimação pessoal, por mandado, nos termos acima. Intime-se