Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/12/2025, 12:02
Remetido ao DJE para Republicação
17/12/2025, 11:33
Evoluída a classe de 25121 para 436
17/12/2025, 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/11/2025, 15:04
Remetido ao DJE para Republicação
27/11/2025, 14:20
Extinto o Processo por Falecimento do Autor sem Habilitação de Sucessores
06/11/2025, 16:17
Conclusos para despacho
06/11/2025, 14:11
Conclusos para despacho
03/10/2025, 13:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/10/2025, 10:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
02/10/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A (Banco Nossa Caixa S/a) -
Recorrido: Luiz de Assis Rocha - "Vista ao procurador do credor para habilitação dos herdeiros, ante a notícia de falecimento, com a juntada dos documentos e respectivas procurações no prazo de 30 (trinta) dias conforme artigo 51, V da Lei 9.099/95, apresentando, inclusive, cópia da certidão de óbito, sob pena de extinção. Sem prejuízo, manifeste-se sobre eventual interesse na proposta de acordo ofertada pelo banco réu." - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Celso Aparecido Domingues (OAB: 227439/SP) - André Domingues (OAB: 158005/SP)
Nº 0001345-53.2009.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia -
08/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/12/2022, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2017, 10:00
Documentos
Sentença
•06/11/2025, 16:17
17/12/2025, 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/11/2025, 15:04
Remetido ao DJE para Republicação
27/11/2025, 14:20
Extinto o Processo por Falecimento do Autor sem Habilitação de Sucessores
06/11/2025, 16:17
Conclusos para despacho
06/11/2025, 14:11
Conclusos para despacho
03/10/2025, 13:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/10/2025, 10:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
02/10/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A (Banco Nossa Caixa S/a) -
Recorrido: Luiz de Assis Rocha - "Vista ao procurador do credor para habilitação dos herdeiros, ante a notícia de falecimento, com a juntada dos documentos e respectivas procurações no prazo de 30 (trinta) dias conforme artigo 51, V da Lei 9.099/95, apresentando, inclusive, cópia da certidão de óbito, sob pena de extinção. Sem prejuízo, manifeste-se sobre eventual interesse na proposta de acordo ofertada pelo banco réu." - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Celso Aparecido Domingues (OAB: 227439/SP) - André Domingues (OAB: 158005/SP)
Nº 0001345-53.2009.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia -
08/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/12/2022, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2017, 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
18/08/2014, 00:00
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
16/08/2014, 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
16/08/2014, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino