Embargos à Execução Fiscal 1002370-10.2021.8.26.0127 - TJSP | JusConsulta
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Extinção da Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.867,18
Órgão julgador
Saf de Carapicuiba
Partes do Processo
MG LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME
CNPJ
08.***.***.0001-55
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Autor
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
CNPJ
44.***.***.0001-40
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Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAIS
OAB/SP 137659
·
CPF
042.***.***-10
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·
Representa: Autor
VICTOR ALEXANDRE BATISTA ANDRADE FERREIRA
OAB/SP 358997
·
CPF
374.***.***-35
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·
Representa: Réu
Movimentações
Certidão de Publicação Expedida
04/05/2026, 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2026, 15:05
Expedição de Certidão.
30/04/2026, 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
30/04/2026, 14:42
Conclusos para decisão
27/04/2026, 16:00
Expedição de Certidão.
21/09/2025, 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 14:25
Certidão de Publicação Expedida
11/09/2025, 01:26
Expedição de Certidão.
10/09/2025, 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/09/2025, 19:12
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:11
Juntada de Petição de Embargos de declaração
26/08/2025, 18:42
Certidão de Publicação Expedida
05/08/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 14:02
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 14:02
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Certidão de Publicação Expedida
04/05/2026, 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/04/2026, 15:05
Expedição de Certidão.
30/04/2026, 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
30/04/2026, 14:42
Conclusos para decisão
27/04/2026, 16:00
Expedição de Certidão.
21/09/2025, 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 14:25
Certidão de Publicação Expedida
11/09/2025, 01:26
Expedição de Certidão.
10/09/2025, 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/09/2025, 19:12
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:11
Juntada de Petição de Embargos de declaração
26/08/2025, 18:42
Certidão de Publicação Expedida
05/08/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/08/2025, 14:02
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 14:02
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
04/08/2025, 14:01
Conclusos para julgamento
23/07/2025, 15:54
Conclusos para despacho
15/07/2025, 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 18:45
Expedição de Certidão.
18/05/2025, 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Antonio de Morais (OAB 137659/SP) Processo 1002370-10.2021.8.26.0127 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Mg Log Transportes e Logistica Ltda Me - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
08/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
07/05/2025, 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 10:34
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
07/05/2025, 09:58
Conclusos para decisão
06/05/2025, 11:27
Juntada de Petição de Réplica
22/11/2023, 13:21
Suspensão do Prazo
11/11/2023, 23:58
Certidão de Publicação Expedida
27/10/2023, 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/10/2023, 09:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
26/10/2023, 08:17
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
11/05/2023, 15:44
Certidão de Publicação Expedida
21/03/2023, 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/03/2023, 00:12
Expedição de Certidão.
17/03/2023, 14:29
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
17/03/2023, 14:28
Conclusos para decisão
15/03/2023, 10:28
Conclusos para decisão
08/03/2023, 16:17
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 16:15
Apensado ao processo
08/03/2023, 16:00
Certidão de Publicação Expedida
06/05/2021, 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/04/2021, 13:38
Proferido Despacho
20/04/2021, 16:31
Conclusos para decisão
13/04/2021, 19:07
Conclusos para despacho
12/04/2021, 15:56
Distribuído por dependência
22/03/2021, 10:31
Documentos
Decisão
•
30/04/2026, 14:42
Ato Ordinatório
•
10/09/2025, 16:11
Sentença
•
04/08/2025, 14:01
Decisão
•
07/05/2025, 09:58
Ato Ordinatório
•
26/10/2023, 08:17
Decisão
•
17/03/2023, 14:28
Despacho
•
20/04/2021, 16:31