Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hélio de Souza (OAB 166541/SP) Processo 1007520-83.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: NL Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por NL Comércio e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda em face de HSPS Comércio de Tintas e Resinas Ltda. Determinada a manifestação em termos de prosseguimento do feito, ante a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, quedou-se inerte o autor. Houve sua intimação pessoal, mas a inércia permaneceu. É o breve relatório. Fundamento e decido. O feito deve ser extinto sem julgamento de mérito. O requerente não promoveu o regular andamento do feito, demonstrando, assim, o desinteresse no prosseguimento da ação. No mais, intimada a parte pessoalmente, permaneceu inerte. Portanto, por não promover as diligências que lhe competiam, conclui-se que o autor abandonou a causa, dando ensejo à extinção do proecsso. Pelo exposto, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas eventualmente em aberto, ressalvada, se for o caso, eventual gratuidade de justiça concedida. Transcorrido o prazo de recurso, arquivem-se os autos. P.I.C.