Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ângela Deboni (OAB 184287/SP) Processo 0051015-88.2018.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jose Waldomiro Pires - Rg.4149233 - Fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, conforme segue: A Presidência do Tribunal de JustiçaCOMUNICAaos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea "c", Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais; 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valorcorrespondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ougratuidade. Valor no ano de 2025: 1,212 UFESP = R$ 44.87; 0,661 UFESP = R$ 24.47. No prazo máximo de dez dias, caso o processo seja físico e não haja o recolhimento da taxa devida, a petição de desarquivamento será destruída.