Posse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Sumaríssimo
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
CNPJ
Autor
JAIRO NOGUEIRA
CPF
Reu
DPF GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA - MATR. 19583
TESTEMUNHA_JUIZO
THAISA MEDEIROS PEREIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
APF MARCIO CARLOS ROSA - MATR. 9856 (AGENTE DE POLICIA FEDERAL)
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
LARISSA NILSON PARADA
OAB/SP 468379·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
18/05/2026, 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2026, 17:10
THAISA MEDEIROS PEREIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
APF MARCIO CARLOS ROSA - MATR. 9856 (AGENTE DE POLICIA FEDERAL)
TESTEMUNHA_JUIZO
APF CLEBER WILLIANS KINOTE DE ARAUJO - MATR. 14871 (AGENTE DE POLICIA FEDERAL)
TESTEMUNHA_JUIZO
Expedição de Certidão.
15/05/2026, 13:00
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
15/05/2026, 13:00
Expedição de Certidão.
15/05/2026, 12:59
Autos no Prazo
04/11/2025, 07:59
Expedição de Certidão.
04/11/2025, 07:56
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 21:24
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 20:50
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Jairo Nogueira -
Intimação - ADV: Larissa Nilson Parada (OAB 468379/SP) Processo 0002212-13.2021.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo -
Vistos. Tendo em vista que o sentenciado JUAN LOPES NASCIMENTO ainda encontra-se preso por outro Juízo, suspendo o cumprimento da pena condenatória, de Prestação de Serviços à Comunidade, e do prazo prescricional, nos termos do artigo 116, parágrafo único do Código Penal, por 06 (seis) meses. Após este período, certifique a Serventia a continuidade de sua prisão ou libertação, dando-se posterior vista ao MP. Intime-se. Monte Mor, 07 de maio de 2025.
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino