Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento do Juizado Especial Cível
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Partes do Processo
CAIO EDUARDO NOGUEIRA
CPF
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
CNPJ
Reu
DEUTSCHE LUFTHANSA AG
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA CARVALHO NOGUEIRA
OAB/RJ 180929·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/07/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
24/07/2025, 12:38
Certidão de Publicação Expedida
12/06/2025, 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/06/2025, 14:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/06/2025, 13:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/05/2025, 13:10
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 13:09
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:23
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:04
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:02
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Camila Carvalho Nogueira (OAB 180929/RJ) Processo 1010674-08.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Eduardo Nogueira - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), Deutsche Lufthansa AG -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo realizado entre as partes, produzindo seus regulares e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do NCPC e do artigo 22 da lei 9.099/95. Homologo a renúncia ao direito de recorrer acordada entre as partes. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Vencido o prazo do acordo, diga a parte requerente, em cinco dias, sobre o integral cumprimento da avença, ficando desde logo consignado que o silêncio será interpretado como concordância às devidas anotações quanto à extinção do feito, bem como arquivamento definitivo dos autos. P.R.I.C
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino