Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0709/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 325/326. A alienação por iniciativa particular de bem penhorado é modalidade legal de expropriação, desde que respeitados os quesitos do art. 880, §2, II do CPC. Ocorre que, até a presente data, não foram comprovados pelo exequente os procedimentos necessários ao aperfeiçoamento da alienação. Assim, para que não haja perecimento do direito, DEFIRO a liminar para que o veículo FORD FIESTA FLEX, placa FOC3106 seja bloqueado via sistema RENAJUD até que o exequente providencie nos autos todas as informações necessárias, nos exatos termos de fls. 300, sob pena de multa e litigância de má-fé. Outrossim, comprovada a regularidade no processo de alienação, traga o exequente a planilha atualizada nos termos de fls. 320/321. Cumpra-se após recolhimento das custas de acesso ao sistema RENAJUD. Intime-se.Advogados(s): ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), João Pedro Polidoro Alexandre (OAB 263966/RJ)