Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2026, 09:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70146587-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/04/2026 14:12
10/04/2026, 06:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0604/2026Data da Publicação: 06/04/2026
01/04/2026, 02:18
Juntada
01/04/2026, 02:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0604/2026Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes. Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828). Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Requeira a parte ex
31/03/2026, 19:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes. Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828). Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Requeira a parte exe
31/03/2026, 17:23
Conclusos para decisão
31/03/2026, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70068173-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2026 10:32
24/02/2026, 05:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0235/2026Data da Publicação: 10/02/2026
09/02/2026, 02:32
Juntada
09/02/2026, 02:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0235/2026Teor do ato: - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, podendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", "endereço insuficiente", o(a) autor(a) poderá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).Advogados(s): Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB 50371/SP), Luciana Pinto de Azevedo (OAB 263763/SP)
06/02/2026, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, podendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", "endereço insuficiente", o(a) autor(a) poderá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
06/02/2026, 11:11
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AA820347414TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - JuizadoDestinatário : Wise Distribuidora Ltda Me
23/12/2025, 06:01
Juntada
23/12/2025, 06:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/12/2025, 06:28
Documentos
DECISÃO
•31/03/2026, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2026, 11:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0604/2026Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes. Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828). Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Requeira a parte ex
31/03/2026, 19:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes. Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/. Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828). Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Requeira a parte exe
31/03/2026, 17:23
Conclusos para decisão
31/03/2026, 16:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.26.70068173-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2026 10:32
24/02/2026, 05:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0235/2026Data da Publicação: 10/02/2026
09/02/2026, 02:32
Juntada
09/02/2026, 02:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0235/2026Teor do ato: - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, podendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", "endereço insuficiente", o(a) autor(a) poderá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).Advogados(s): Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB 50371/SP), Luciana Pinto de Azevedo (OAB 263763/SP)
06/02/2026, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR juntado, que retornou negativo, podendo informar novo endereço e recolher novas despesas, se o caso. - Caso o AR tenha retornado com a informação "ausente", "endereço insuficiente", o(a) autor(a) poderá providenciar a citação por mandado ou carta precatória. - Prazo: 15 dias, sob pena de extinção ou arquivamento, a depender do caso. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
06/02/2026, 11:11
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AA820347414TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - JuizadoDestinatário : Wise Distribuidora Ltda Me
23/12/2025, 06:01
Juntada
23/12/2025, 06:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/12/2025, 06:28
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
03/12/2025, 10:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70653104-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/12/2025 12:39
02/12/2025, 12:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
02/11/2025, 01:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1404/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 01:34
Juntada
21/10/2025, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1404/2025Teor do ato: Vistos, Fls. 389/390: Defiro. Intime-se o executado, na pessoa do representante legal, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.Advogados(s): Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB 50371/SP), Luciana Pinto de Azevedo (OAB 263763/SP)
20/10/2025, 22:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Fls. 389/390: Defiro. Intime-se o executado, na pessoa do representante legal, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
20/10/2025, 21:35
Conclusos para decisão
20/10/2025, 16:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70483553-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/09/2025 16:32
01/09/2025, 16:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0931/2025Data da Publicação: 11/08/2025
08/08/2025, 05:51
Juntada
08/08/2025, 05:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0931/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 385: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a realização de diligências extrajudiciais pela parte exequente. Decorridos, requeira a parte autora o que de direito ao regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Int.Advogados(s): Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB 50371/SP), Luciana Pinto de Azevedo (OAB 263763/SP)
06/08/2025, 23:02
Decisão interlocutória - Vistos. Fls. 385: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a realização de diligências extrajudiciais pela parte exequente. Decorridos, requeira a parte autora o que de direito ao regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Int.
06/08/2025, 22:10
Conclusos para decisão
06/08/2025, 16:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70297505-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/06/2025 18:06
02/06/2025, 18:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Disponibilização: 09/05/2025Data da Publicação: 12/05/2025Número do Diário: 4198Página: 3290 e ss
21/05/2025, 11:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 16:13
Juntada
09/05/2025, 16:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 16:12
Juntada
09/05/2025, 16:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 16:00
Juntada
09/05/2025, 16:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 15:58
Juntada
09/05/2025, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 15:57
Juntada
09/05/2025, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 15:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 15:54
Juntada
09/05/2025, 15:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 15:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2025Data da Publicação: 12/05/2025
09/05/2025, 15:52
Juntada
09/05/2025, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0375/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 19:43
Juntada
08/05/2025, 19:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0375/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 19:38
Juntada
08/05/2025, 19:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0375/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 19:34
Juntada
08/05/2025, 19:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0377/2025Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão arquivados.Advogados(s): Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB 50371/SP), Luciana Pinto de Azevedo (OAB 263763/SP)
08/05/2025, 00:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão arquivados.
07/05/2025, 17:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0375/2025Teor do ato: Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
07/05/2025, 12:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para even
07/05/2025, 12:04
Juntada - SAJ
07/05/2025, 12:02
Juntada - SAJ
07/05/2025, 12:02
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
07/05/2025, 12:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70605739-6Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 28/10/2024 11:39
28/10/2024, 11:45
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para event
10/10/2024, 09:58
Conclusos para decisão
09/10/2024, 13:30
Conclusos para despacho
09/10/2024, 12:07
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
08/10/2024, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0775/2024Data da Publicação: 23/09/2024Número do Diário: 4055
20/09/2024, 01:42
Juntada
19/09/2024, 14:54
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/09/2024, 09:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0775/2024Teor do ato: Vistos. A apresentação de impugnação por negativa geral não tem o condão de afastar os interesses da parte exequente, uma vez que cabia ao impugnante demonstrar a existência de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Assim, rejeito a impugnação, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
19/09/2024, 00:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença - Vistos. A apresentação de impugnação por negativa geral não tem o condão de afastar os interesses da parte exequente, uma vez que cabia ao impugnante demonstrar a existência de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Assim, rejeito a impugnação, devendo a execução prosseguir nos seus ulteriores termos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se.
18/09/2024, 21:41
Conclusos para decisão
18/09/2024, 14:21
Conclusos para despacho
18/09/2024, 14:16
Juntada
19/07/2024, 15:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70396443-0Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 19/07/2024 14:48
19/07/2024, 14:56
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/07/2024, 11:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial - Vista à Defensoria Pública Estadual para funcionar como Curador Especial, em razão do silêncio da parte citada por Edital (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
19/07/2024, 11:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70382119-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/07/2024 16:04
13/07/2024, 05:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0350/2024Data da Publicação: 05/06/2024Número do Diário: 3979
03/06/2024, 22:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0350/2024Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1030150-61.2021.8.26.0114 A MM. Juiza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a WISE DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ 26656280000184,, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Amphenol Tfc do Brasil Ltda, objetivando a cobrança de dívida decorrente de vendas comerciais, cujos boletos correspondentes às Notas Fiscais 59.964, 59.963, 59.518, 59.375, 59.374 e 58.912 não foram pagas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de R$ 813.344,21(valor em julho/2021), ou, em 15 dias, embarguem a execução, podendo, ainda, reconhecer o débito com o depósito de 30% do valor e requerer o parcelamento em 06 vezes, acrescido de custas e honorários de advogado, arbitrados em 10%, prazos estes a fluir após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de penhora, ficando advertidos que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 10 de abril de 2024.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
03/06/2024, 11:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que encaminhei o edital de citação retro para relação de publicação no DJE. Nada Mais.
14/05/2024, 11:06
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1030150-61.2021.8.26.0114 A MM. Juiza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a WISE DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ 26656280000184,, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Amphenol Tfc do Brasil Ltda, objetivando a cobrança de dívida decorrente de vendas comerciais, cujos boletos correspondentes às Notas Fiscais 59.964, 59.963, 59.518, 59.375, 59.374 e 58.912 não foram pagas. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada as suas CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de R$ 813.344,21(valor em julho/2021), ou, em 15 dias, embarguem a execução, podendo, ainda, reconhecer o débito com o depósito de 30% do valor e requerer o parcelamento em 06 vezes, acrescido de custas e honorários de advogado, arbitrados em 10%, prazos estes a fluir após o decurso do prazo do presente edital, sob pena de penhora, ficando advertidos que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 10 de abril de 2024.
23/04/2024, 10:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.24.70213968-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/04/2024 16:18
19/04/2024, 16:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0241/2024Data da Publicação: 15/04/2024Número do Diário: 3945
12/04/2024, 01:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0241/2024Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) Amphenol Tfc do Brasil Ltda o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços, a despesa decorrente da publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Edital com 1.290 caracteres, valor total a ser recolhido R$ 354,60 (recolhimento de despesas de publicação de Edital no DJE, guia FEDTJ, código 435-9). Prazo: 15 dias.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
11/04/2024, 00:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o(a) autor(a) Amphenol Tfc do Brasil Ltda o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços, a despesa decorrente da publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Edital com 1.290 caracteres, valor total a ser recolhido R$ 354,60 (recolhimento de despesas de publicação de Edital no DJE, guia FEDTJ, código 435-9). Prazo: 15 dias.
10/04/2024, 16:48
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
10/04/2024, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2024Data da Publicação: 11/04/2024Número do Diário: 3943
10/04/2024, 02:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2024Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital do réu certo e conhecido cujo paradeiro se ignore somente será cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Assim, certifique a serventia se foram realizadas pesquisas de endereço junto aos sistema informatizados à disposição do Juízo, quais sejam SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SIEL (ou outro que os substitua, ex. PETRUS, SNIPER), bem como se todos os endereços encontrados foram diligenciados. Em caso positivo, tendo sido esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, defiro a expedição de edital de citação da requerida, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a parte autora para o recolhimento das custas de publicação do ato, salvo se beneficiária da justiça gratuita, e após, publique-se no DJE em Caderno próprio, para conhecimento público. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a Defensoria Pública para a função de Curador Especial, tarjando-se no sistema. Int.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
09/04/2024, 00:33
Decisão interlocutória - Vistos. De acordo com o artigo 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital do réu certo e conhecido cujo paradeiro se ignore somente será cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Assim, certifique a serventia se foram realizadas pesquisas de endereço junto aos sistema informatizados à disposição do Juízo, quais sejam SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SIEL (ou outro que os substitua, ex. PETRUS, SNIPER), bem como se todos os endereços encontrados foram diligenciados. Em caso positivo, tendo sido esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, defiro a expedição de edital de citação da requerida, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a parte autora para o recolhimento das custas de publicação do ato, salvo se beneficiária da justiça gratuita, e após, publique-se no DJE em Caderno próprio, para conhecimento público. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a Defensoria Pública para a função de Curador Especial, tarjando-se no sistema. Int.
08/04/2024, 22:11
Conclusos para decisão
08/04/2024, 16:08
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WCAS.24.70163247-3Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 25/03/2024 17:05
25/03/2024, 17:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0162/2024Data da Publicação: 20/03/2024Número do Diário: 3929
18/03/2024, 23:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0162/2024Teor do ato: Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
18/03/2024, 00:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
15/03/2024, 16:51
Juntada - SAJ
15/03/2024, 16:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0136/2024Data da Publicação: 13/03/2024Número do Diário: 3924
12/03/2024, 00:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0136/2024Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema PETRUS (RenaJud), ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a pesquisa, manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line". Intime-se.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
11/03/2024, 00:18
Decisão interlocutória - Vistos. 1-Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema PETRUS (RenaJud), ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a pesquisa, manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line". Intime-se.
08/03/2024, 14:21
Conclusos para decisão
08/03/2024, 14:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70547616-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/10/2023 10:55
06/10/2023, 06:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0834/2023Data da Publicação: 28/09/2023Número do Diário: 3829
27/09/2023, 01:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0831/2023Data da Publicação: 28/09/2023Número do Diário: 3829
27/09/2023, 01:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0834/2023Teor do ato: - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a carta precatória devolvida, bem como em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
26/09/2023, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a carta precatória devolvida, bem como em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere).
26/09/2023, 12:39
Juntado - Ofício
26/09/2023, 12:36
Juntada - SAJ
26/09/2023, 12:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0831/2023Teor do ato: Traga a parte exequente notícias acerca do cumprimento da Carta Precatória, considerando o tempo decorrido desde a distribuição. Prazo de 15 dias.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
26/09/2023, 00:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Traga a parte exequente notícias acerca do cumprimento da Carta Precatória, considerando o tempo decorrido desde a distribuição. Prazo de 15 dias.
25/09/2023, 14:50
Juntada - SAJ
25/09/2023, 10:50
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WCAS.23.70286919-0Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 01/06/2023 14:26
02/06/2023, 06:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0417/2023Data da Publicação: 24/05/2023Número do Diário: 3742
23/05/2023, 01:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0417/2023Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: Carta Precatória expedida (fls.199/201) disponível para impressão e encaminhamento para distribuição - conforme comunicados CG nº 155/2016 e 2290/2016 (que determina que, mesmo nos casos de justiça gratuita, caberá ao interessado a distribuição da carta precatória, porém, ficando isento do recolhimento de custas).Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652S/P)
22/05/2023, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor/exequente para: Carta Precatória expedida (fls.199/201) disponível para impressão e encaminhamento para distribuição - conforme comunicados CG nº 155/2016 e 2290/2016 (que determina que, mesmo nos casos de justiça gratuita, caberá ao interessado a distribuição da carta precatória, porém, ficando isento do recolhimento de custas).
22/05/2023, 10:33
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
11/05/2023, 11:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0351/2023Data da Publicação: 04/05/2023Número do Diário: 3728
03/05/2023, 01:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0351/2023Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória citação, penhora e avaliação, a ser cumprida no endereço indicado, em conformidade com a decisão de fls. 127/128. Intime-se.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
01/05/2023, 00:12
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Expeça-se carta precatória citação, penhora e avaliação, a ser cumprida no endereço indicado, em conformidade com a decisão de fls. 127/128. Intime-se.
28/04/2023, 18:46
Conclusos para decisão
27/04/2023, 14:11
Conclusos para despacho
27/04/2023, 12:30
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado - Nº Protocolo: WCAS.23.70111415-3Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta PrecatóriaData: 07/03/2023 10:13
07/03/2023, 11:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0164/2023Data da Publicação: 02/03/2023Número do Diário: 3687
01/03/2023, 07:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0164/2023Teor do ato: Fls.191:Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
28/02/2023, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.191:Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento.
28/02/2023, 11:27
Expedição de documento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o pagamento ou oferecimento de embargos à esta execução. Nada Mais.
28/02/2023, 11:24
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
18/02/2023, 23:21
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA481621140TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Wise Distribuidora Ltda MeDiligência : 25/01/2023
28/01/2023, 21:16
Juntada
28/01/2023, 21:16
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
12/01/2023, 12:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
10/01/2023, 08:57
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WCAS.22.70503696-2Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 03/10/2022 13:39
03/10/2022, 13:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0802/2022Data da Publicação: 27/09/2022Número do Diário: 3598
26/09/2022, 02:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0802/2022Teor do ato: Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada - cópia no processo.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
23/09/2022, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada - cópia no processo.
23/09/2022, 10:54
Juntada - SAJ
23/09/2022, 10:52
Juntada - SAJ
21/09/2022, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0736/2022Data da Publicação: 06/09/2022Número do Diário: 3584
05/09/2022, 02:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0736/2022Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 169, para pesquisa de endereço da executada, na pessoa do sócio Wellington Lima de Andrade, CPF n.º 056.183.531-48, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line". Intime-se.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
02/09/2022, 00:12
Decisão interlocutória - Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 169, para pesquisa de endereço da executada, na pessoa do sócio Wellington Lima de Andrade, CPF n.º 056.183.531-48, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line". Intime-se.
01/09/2022, 15:10
Conclusos para decisão
01/09/2022, 14:32
Conclusos para despacho
01/09/2022, 13:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70374789-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/08/2022 16:38
02/08/2022, 05:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0605/2022Data da Publicação: 22/07/2022Número do Diário: 3552
21/07/2022, 06:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0605/2022Teor do ato: Ao requerente: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo do(s) aviso(s) de recebimento (AR) juntado(s) fls. 165 (não existe o número).Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
20/07/2022, 00:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao requerente: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo do(s) aviso(s) de recebimento (AR) juntado(s) fls. 165 (não existe o número).
19/07/2022, 13:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR418664871TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Wise Distribuidora Ltda Me
07/07/2022, 08:03
Juntada
07/07/2022, 08:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
23/06/2022, 13:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
15/06/2022, 12:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.22.70283055-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/06/2022 13:18
13/06/2022, 14:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0442/2022Data da Publicação: 02/06/2022Número do Diário: 3518
01/06/2022, 03:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0442/2022Teor do ato: Recolha a parte interessada, em 15 (quinze) dias, a taxa para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 27,10. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
31/05/2022, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha a parte interessada, em 15 (quinze) dias, a taxa para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital, no valor de R$ 27,10. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1.
30/05/2022, 15:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
30/05/2022, 11:48
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WCAS.22.70174908-5Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 14/04/2022 15:31
14/04/2022, 17:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0288/2022Data da Publicação: 19/04/2022Número do Diário: 3488
14/04/2022, 02:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0288/2022Teor do ato: Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada - cópia no processo.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
13/04/2022, 05:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifestar-se a parte interessada sobre o resultado da pesquisa solicitada - cópia no processo.
12/04/2022, 14:41
Juntada - SAJ
12/04/2022, 14:23
Juntada - SAJ
08/04/2022, 15:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0134/2022Data da Publicação: 24/02/2022Número do Diário: 3454
23/02/2022, 02:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0134/2022Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 142, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line". Intime-se.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
22/02/2022, 05:50
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1-Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. 142, ressaltando-se que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente a R$ 16,00 (para cada solicitação), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código 434-1). 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via "on-line". Intime-se.
21/02/2022, 17:32
Conclusos para decisão
21/02/2022, 15:16
Conclusos para despacho
21/02/2022, 13:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70547006-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/10/2021 11:41
14/10/2021, 05:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0811/2021Data da Disponibilização: 05/10/2021Data da Publicação: 06/10/2021Número do Diário: 3375Página: 2160/2167
05/10/2021, 10:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0811/2021Teor do ato: Ao requerente: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo do(s) aviso(s) de recebimento (AR) juntado(s).Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
04/10/2021, 14:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao requerente: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado negativo do(s) aviso(s) de recebimento (AR) juntado(s).
01/10/2021, 17:34
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR365911123TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Wise Distribuidora Ltda Me
28/09/2021, 15:01
Juntada
28/09/2021, 15:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0731/2021Data da Disponibilização: 10/09/2021Data da Publicação: 13/09/2021Número do Diário: 3358Página: 2283/2294
10/09/2021, 09:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0731/2021Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta de citação, para cumprimento no endereço indicado. Intime-se.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
09/09/2021, 14:00
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
09/09/2021, 09:53
Decisão outras - Decisão - Vistos. Expeça-se nova carta de citação, para cumprimento no endereço indicado. Intime-se.
09/09/2021, 09:52
Conclusos para decisão
08/09/2021, 16:04
Conclusos para despacho
01/09/2021, 18:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCAS.21.70468484-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/08/2021 10:10
31/08/2021, 10:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0701/2021Data da Disponibilização: 30/08/2021Data da Publicação: 31/08/2021Número do Diário: 3351Página: 1941
30/08/2021, 09:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0701/2021Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o Aviso de Recebimento juntado não existe o número.Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP)
27/08/2021, 10:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o Aviso de Recebimento juntado não existe o número.
26/08/2021, 17:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR329695979TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Wise Distribuidora Ltda Me
20/08/2021, 07:07
Juntada
20/08/2021, 07:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0623/2021Data da Disponibilização: 05/08/2021Data da Publicação: 06/08/2021Número do Diário: 3334Página: 2095/2111
05/08/2021, 11:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0623/2021Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s),
04/08/2021, 14:48
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
03/08/2021, 19:42
Decisão - SAJ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessária
03/08/2021, 19:42
Conclusos para decisão
03/08/2021, 14:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.093, § 6º das NSCGJ, foram baixados os documentos DARE-SP apresentados com a petição inicial, ao número deste processo, por meio do sítio do Portal de Custas. Nada Mais.