Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Camila Koike (OAB 258653/SP) Processo 0003262-22.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: Derni Amado Aquino Duarte -
Vistos. Considerando que o sentenciado Derni Amado Aquino Duarte, MTR: 1123883-9, RG: 1937805, RJI: 181999322-63, agora em meio aberto, declarou residência em comarca de outro Estado, declino da competência para processamento da presente execução criminal e determino sua redistribuição ao Juízo que detém a competência para execução de penas em meio aberto da Comarca de PONTA PORÃ - MS, via remessa ao Cartório Distribuidor daquela Comarca. Para tanto, proceda-se à geração de senha(s), com validade de 1 (um) ano, para o presente PEC, bem como para eventuais apensos e incidentes processuais dependentes. O(s) ofício(s) com a(s) respectiva(s) senha(s), acompanhado(s) de cópia desta decisão, deverão ser remetidos via malote digital ou, caso não seja possível, via e-mail, àquele Juízo, a fim de possibilitar o download dos autos pelo sistema E-SAJ, viabilizado por acesso pela(s) respectiva(s) senha(s) gerada(s), para o cadastramento e devido trâmite no destino, ressaltando que a redistribuição se dá desta forma porque ainda não implantado o SEEU neste Tribunal. Por sua vez, lance-se no histórico de partes desse sistema SAJ/PG5 o evento "1- baixa da parte". No tocante às regularizações junto ao Portal BNMP, proceda a serventia à transferência das guias de recolhimentos ativas relacionadas aos processos ora em redistribuição ao juízo de destino. Traslade-se cópia da presente decisão para eventuais PECs e dependentes a este apensados/vinculados, em andamento ou arquivados, tomando-se quanto a esses as mesmas providências acima determinadas. Aguarde-se por 90 (noventa) dias o número do processo a ser gerado no destino. Esgotado o prazo sem a informação do número, solicite-se por malote digital ou outro meio disponível o número cadastrado no destino, aguardando-se por igual prazo. Cumpra-se. Aracatuba, 06 de maio de 2025.